domingo, 25 de outubro de 2009

UnC: proposta de reconciliação

Uma proposta de reconciliação para salvar a Educação Superior em Caçador


Nilson Thomé, 25/10/1009

De 2006 até agora, a exemplo do que aconteceu com todos os professores do Campus de Caçador, jamais fomos convidados e nunca participamos de reuniões nas Fundações locais, co-mantenedoras da UnC nas cinco cidades da região, na Reitoria e mesmo nas reuniões da Comissão de Detalhamento da Unificação da UnC, processo que culminou com muitos prejuízos para todos os envolvidos, principalmente para a Educação Superior em Caçador. Somos professores, meros defensores da integridade da UnC.

Mesmo assim, ainda que alijados deste processo de discussões e decisões, considerando termos sido um dos fundadores e idealizadores da UnC, optamos pela intromissão a tempo, para tentarmos uma reconciliação, uma vez que anuncia-se para dia 30 de outubro a reunião decisiva em Florianópolis, entre as partes, para encontro de soluções.

Aqui, a título de sugestão, propomos um entendimento. Poderão surgir outras propostas, claro. Nesta idéia, será preciso voltar-se um pouco aos passos de 2009, não necessariamente ao início do processo, mas regredir até alcançar as etapas anteriores nas quais tiveram origem as desavenças atuais, e reconstruir.
Proposta para “Termo de Compromisso Público pela Universidade do Contestado”

Perante o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, e o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC, as diretorias das Fundações envolvidas na mantença da Universidade do Contestado firmam este compromisso:

1 Todas as partes envolvidas na questão propugnam pela continuidade da Universidade do Contestado – UnC na sua área de abrangência, presente em todas as cidades onde hoje mantém seus campi e núcleos, dispondo-se a envidar todos os esforços para a sua manutenção e crescimento.

2 As seis fundações envolvidas na questão, que realizaram suas assembléias (Concórdia, Curitibanos, Mafra, Canoinhas, Caçador, e Reitoria), sejam quais tenham sido as decisões tomadas – prós e contras à unificação como foi antes proposta – terão que, obrigatoriamente, realizar novas assembléias dentro de quinze dias a contar de hoje, anulando e/ou retificando as deliberações anteriores, contrárias a este acordo, para acatarem e implementarem as diretrizes agora eleitas.

3 Todas as seis fundações darão seus avais plenos à transformação da Fundação Universidade do Contestado Campus de Mafra, em Fundação Universidade do Contestado – FUnC, esta que será a única mantenedora oficial da Universidade do Contestado – UnC a partir de 2 de janeiro de 2010, como entidade de direito público.

4 A administração da FUnC será transferida de Mafra para Caçador no dia 2 de janeiro de 2010, passando a funcionar com sede no mesmo local da sede da Reitoria da UnC, em Caçador, e utilizará a inscrição no CNPJ de Mafra, este que, com a transferência de endereço da sede, também terá a referência em Caçador a partir da mesma data.

5 A atual Fundação Universidade do Contestado (Reitoria) será extinta a 31 de dezembro de 2009 e todos os seus bens serão destinados à nova FUnC.

5.1 Até 31/12/2009, as cinco Fundações locais em débito deverão quitar suas contribuições e obrigações financeiras para com a Reitoria.

6 As fundações restantes – de Caçador, de Concórdia, de Curitibanos e de Canoinhas – que não serão extintas, realizarão alterações estatutárias, transformando-se em “Fundações de Apoio à UnC”, passando a atuar cada uma para apoiar indiretamente o desenvolvimento dos respectivos campus/núcleos.

6.1 As Fundação de Apoio não poderão desenvolver atividades outras que não sejam aquelas destinadas especificamente a apoiar os campi universitários das suas cidades.

6.2 Estas fundações continuarão com seus respectivos CNPJs, manterão seus ativos e passivos constantes do Balanço Geral de 31/12/2009, e adequarão seus estatutos ao Código Civil Brasileiro e seus ordenamentos às exigências da almejada simplificação gerencial, não podendo transferir para a FUnC créditos ou débitos contraídos até esta data.

6.3 Estas quatro fundações relacionarão um a um e destinarão seus patrimônios de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, materiais e imateriais para a FUnC, por termos de cessão de uso, ou por comodato, mantendo as propriedades mas abdicando de usá-las e/ou administrá-las isoladamente ou em separado, no mínimo por trinta (30) anos.

6.4 A atual Fundação UnC-Mafra, transformada em FUnC, mesmo com a administração unificada e centralizada em Caçador, funcionará concomitantemente como Fundação de Apoio à UnC de Mafra.

6.5 Os novos Estatutos das Fundações de Apoio, que serão uniformes em todos os seus itens e especificações, disporão sobre seus conselhos curadores, conselhos fiscais, conselhos consultivos e diretoria, conforme as orientações do Ministério Público de Santa Catarina, em consonância com a FUnC e elegerão seus novos membros até 10 de dezembro de 2009, para as respectivas posses a 2 de janeiro de 2010.

6.6.Em havendo disposição e acordo, poderá a Fundação UnC-Caçador ser transformada em FUnC ao invés da Fundação Unc-Mafra, então adequando-se os disposto nos itens 3, 4 e 6 acima citados.

6.7 Em caso de inviabilidade da Universidade do Contestado, a FUnC devolverá a cada uma das instituidoras os bens patrimoniais que lhe forem cedidos e lhes repassará proporcionalmente aqueles que vier a incorporar para a FUnC a contar desta data.

7 No dia 2 de janeiro de 2011, o atual Núcleo Universitário de Porto União será elevado à condição de Campus Universitário da UnC e até lá será criada ali também uma Fundação de Apoio à UnC.

7.1 Esta providência poderá se repetir em outros núcleos mantidos pela UnC nas cidades onde atua, desde que haja condições e interesse de ambas as partes, a partir de dois anos contados desta data.

8 A Fundação Universidade do Contestado – FUnC, disporá em seus estatutos, a serem aprovados, registrados e a entrar em vigor a partir de 2 de janeiro de 2010, que:

8.1 Os bens patrimoniais recebidos das Fundações de Apoio da UnC de cada cidade passarão por ela a ser administrados com o mesmo zelo, dentro dos termos da cessão, e não poderão ser transferidos de um para outro campus, a não ser quando houver necessidade absoluta e somente por consentimento mútuo.

8.2 A FUnC centralizará em Caçador todos os serviços administrativos e contábeis, econômicos e financeiros, referentes ao gerenciamento da reitoria, dos campi e núcleos, mantendo uma administração unificada para todos os setores e áreas de atuação.

8.3 Dentro dos princípios da equidade e do equilíbrio, tanto o novo Conselho Curador como o novo Conselho Fiscal da FUnC contarão em suas composições com a participação igualitária de 1/5 para cada atual cidade-sede de campus.

8.3.1 Esta proporcionalidade será modificada cada vez que for incorporado um novo campus (vide item 7 e 7.1), aplicando-se o direito da equidade à nova cidade integrante.

8.4 No dia 2 de janeiro de 2010 entrará em vigor o Plano de Carreira, Cargos e Salários da UnC, assim registrado na DRT da Capital, conforme a minuta até lá a ser aprovada pelos atuais CONSEPE e CAS.

8.4.1 Os empregados docentes e técnicos nas atuais seis fundações optarão por transferência de contratos de trabalho para a FUnC a contar de 02/01/2010, respeitados os direitos adquiridos até 31/12/2009 nas origens, conforme acordo coletivo a ser firmado perante a DRT/SC e a Justiça do Trabalho.

8.5 As condições de filantropia obtidas pelas atuais fundações de Caçador, Canoinhas e Concórdia, serão estendidas a toda a estrutura da UnC unificada.

8.6 O índice de reajuste salarial na data-base de 1º de março de 2010, para todos os empregados, será aquele obtido em acordo coletivo de trabalho com os sindicatos das categorias e este mesmo índice será aplicado para reajuste de valores das mensalidades escolares em todos os campi e núcleos nesta data.

8.7 Serão garantidos todos os direitos e deveres hoje existentes à organização estudantil, sendo que os discentes deverão unificar seus diretórios em um só Diretório Central de Estudantes – DCE, estruturado em Centros Acadêmicos a funcionar em cada campus, integrados uns aos outros.

8.8. No novo Estatuto da FUnC, a vigorar a partir de 02/01/2010, além de constar no corpo principal, serão inseridos nas Disposições Temporárias ou Transitórias quantos mais novos quesitos foram considerados importantes e/ou indispensáveis para a manutenção dos princípios de equidade e de respeito mútuo entre as partes.

9 A Universidade do Contestado – UnC, autorizada, credenciada e reconhecida como universidade pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, alterará seu Estatuto e seu Regimento Geral, até 2 de janeiro de 2010, adaptando-os ao Estatuto da Fundação Universidade do Contestado – FUnC no que couber, conforme minutas até lá a serem aprovadas pelos atuais CONSEPE e CAS.

10 A UnC abrirá ampla discussão a partir de 2 de janeiro de 2011 sobre seus ordenamentos jurídicos, internos, como normas e resoluções, que poderão ser objeto de sugestões para possíveis melhoramentos ou aperfeiçoamentos por iniciativas dos campi universitários.

10.1 Para estas discussões, serão convidadas representações paritárias das Associações de Funcionários e Professores dos Campi da UnC e do DCE.

11 No dia de hoje – 30 de outubro de 2009 – a Reitoria da Universidade do Contestado anulará o Edital Vestibular UnC 2010-3 e retomará imediatamente a campanha dos concursos vestibulares conforme o anterior Edital Vestibular UnC 2010-1 e o Edital de Vestibular 2010 da ACAFE.

12 A UnC retomará imediatamente as atividades pedagógicas previstas para 2010 suspensas no Campus de Caçador e Núcleo de Fraiburgo, especialmente as referentes às matrículas de novos alunos e rematrículas de alunos nas turmas dos atuais cursos da FUnC, montagem dos cronogramas, elaboração de quadros de horários, distribuição das disciplinas aos professores, e demais procedimentos acadêmicos.

13 Os Municípios sedes de campi, por seus poderes executivos e legislativos, até 31 de dezembro de 2009 providenciarão a edição dos atos oficiais necessários à validação dos processos das respectivas alterações estatutárias das fundações por eles criadas, mantendo a característica comum de públicas.

14 A 25ª Promotoria de Justiça da Capital será o órgão do Ministério Público de Santa Catarina encarregado de velar pelo conjunto das fundações signatárias, independentemente das comarcas das cidades-sedes dos campi.

15 O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina designará uma Comissão Especial de Acompanhamento, junto à Universidade do Contestado – UnC, a fim de que sejam alcançadas em tempo hábil todas as metas previstas em lei e necessárias para a futura renovação do seu reconhecimento como universidade.

Este esboço de documento corresponde a uma proposta, a ser analisada, discutida, votada e, preferencialmente aprovada pelos dirigentes das Fundações responsáveis pela mantença da Universidade do Contestado na reunião de 30 de outubro de 2009, em Florianópolis. Os itens, que são apenas indicações, poderão até vir a ser alterados, reduzidos, ampliados ou extraídos, da mesma forma como novos elementos poderão ser introduzidos.

O que se espera dos envolvidos, para a busca de respostas e encontro de soluções ao angustiante problema que afeta a Universidade do Contestado, além do restabelecimento de relações de confiança, não é consenso, é apenas bom senso!

Nenhum comentário:

Postar um comentário