sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Joaçaba ganhando mais uma de Caçador ???

O site de notícias "Bom Dia Santa Catarina" está informando:

Região da Ammoc ganha campus da Udesc que será instalado em Joaçaba

“Uma grande vitória para toda a região da Ammoc e não podemos deixar de parabenizar a prefeita de Catanduvas Gisa Giacomin pelo desprendimento, pois ela concordou em abrir mão do campus e apoiar Joaçaba quando percebeu que a região seria prejudicada”. Esta foi a declaração do presidente da Ammoc e prefeito de Herval d’ Oeste Nelson Guindani sobre a decisão oficial da Udesc em instalar o campus em Joaçaba. “Isso foi o resultado de meses de trabalho em conjunto com todos os prefeitos da Ammoc”.

A decisão foi tomada em reunião na manhã desta sexta-feira (18) no campus da Udesc em Lages com a presença do pró- reitor da instituição professor Marcus Tomasi. Participaram as oito SDRs interessadas: Joaçaba, Campos Novos, Concórdia, Curitibanos, Seará, Videira, Caçador e Xanxerê, representantes de cinco associações de municípios e os prefeitos que colocaram as suas cidades à disposição para sediar a Universidade.

Conforme Guindani a definição por Joaçaba foi baseada em critérios técnicos, entre os principais a sustentabilidade e a localização geográfica. “Foi feito um debate muito bom, a Ammoc esteve presente em todas as reuniões, para pleitear o campus, as tratativas para instalação da Udesc iniciam no próximo ano e a expectativa é que ela já entre em funcionamento em 2011”.

A escolha de Joaçaba como sede da Udesc contou com a aprovação de todos os secretários regionais presentes que analisaram os critérios. Guindani garante: não há volta, Joaçaba é oficialmente sede do campus da Udesc na região Meio Oeste. “Nosso objetivo desde o início foi fazer um trabalho em prol de toda a nossa região. Foi uma grande conquista. A maior do ano, como presidente da Ammoc”. Conforme Guindani a partir de agora a região vai trabalhar no sentido de fazer com que o governador encaminhe para a Assembléia Legislativa do Estado o projeto aumentando o percentual do orçamento da Udesc para que ocorra a implantação em Joaçaba.

Pontuação por regional:

Joaçaba 93,33%
Videira: 89,33%
Caçador: 86,67%
Xanxerê: 84,00%
Concórdia: 82,33%
Campos Novos: 70,33%
Curitibanos: 68,67%
Seara 45,33%

Se você duvida, confira em: http://www.bomdiaoeste.com.br/educação.html

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Com 2/3, Assembléia aprova a mudança de UnC para Uniarp

A Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador realizou na noite de 15 de dezembro de 2009 a sua última reunião com esta denominação. Alcançando a maioria de 2/3, a Assembléia decidiu pela não unificação à Fundação Universidade do Contestado, sacramentando, com isso, a mudança do seu nome para Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Funiarp, e a retirada desta Instituição da Universidade do Contestado - UnC, com a criação de uma nova unidade de ensino em Caçador, a Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp.

Da nossa parte, paramos aqui - 15 de dezembro - a luta que desenvolvemos, no campo administrativo e no campo judicial, na defesa da integridade da Universidade do Contestado e em defesa da manutenção da UnC no campus que foi construído para ela. No decorrer de três meses, desde setembro p.p., por solicitação dos alunos, professores e funcionários que constituem a verdadeira comunidade acadêmica de Caçador, postamo-nos na frente da primeira linha dos defensores da UnC (até porque a UnC foi criada em Caçador pelos caçadorenses), vivemos momentos tristes e alegres, perdemos algumas batalhas e ganhamos algumas outras, até que o outro lado venceu.

Esperamos que as duas mantenedoras das duas instituições acadêmicas - a UnC (permanecendo ou não em Caçador) e a Uniarp (funcionando no campus que era UnC) -  por seus futuros dirigentes, que serão empossados em janeiro de 2010, venham a conviver em harmonia, tanto nos próximos 16 meses, enquanto conseguirem manter os status de universidades, quanto depois disso, caso obtenham recredenciamentos como universidades ou venham a ser centros universitários. Se começarem disputa pela posse dos cursos de graduação, lembrem dos alunos atuais e dos futuros alunos, pois são eles são a razão de ser das duas instituições.

sábado, 12 de dezembro de 2009

O jogo do "um erro"

Que tal fazer o jogo do "um erro" diante destas duas fotos:

ANTES DE 4 DE DEZEMBRO:


DEPOIS DE 4 DE DEZEMBRO:

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Assembléias da Fundação UnC-Caçador


O Diretor-Presidente da Fudação Universidade do Contestado Campus de Caçador assinou editais de convocações para assembléias gerais extraordinárias da Instituição, marcadas para terça-feira dia 15 de dezembro, uma atrás da outra, na mesma noite, para tratar de assuntos vários, inclusive para tentar ressuscitar o plano de transformar a Fundação UnC Caçador em Funiarp e de insirir Uniarp em vez de UnC-Caçador, idéia, aliás, com efeitos supensos pela Justiça.


Alunos, professores e funcionários, lembram que, para realizar a assembléia anterior, que teve efeitos suspensos, o mandante-mór da Instituição determinou cerrar o expediente da Universidade, mandou fechar os portões do campus com correntes e cadeados, reforçou a vigilância e chamou a Polícia Militar, que ali se impôs com cavalaria, cães amestrados, escopedas, camburão, e muita cara fechada, como se o povo (leia-se comunidade acadêmica) fosse criminosa e estivesse colocando em risco a segurança nacional. As fotos são as testemunhas. Revejam:











Isso aí marcou! Agora é só para recordar, pois recordar é viver!

Caçador lidera pontuação para a UDESC

Critérios definidos para a escolha da cidade sede da Udesc no Meio-Oeste Catarinense


Prefeitos e representantes das Secretarias de Desenvolvimento Regional que disputam um campus da Udesc no Oeste e Meio-Oeste catarinense, estiveram reunidos na tarde de ontem (09/12) na sede da universidade, em Florianópolis. A reunião serviu para definir os critérios de escolha das cidades que pleiteiam o campus.

A universidade informou seus critérios aos presentes, destacando que Infraestrutura, posição geográfica, número de instituições de ensino superior, número de alunos no ensino médio e IDH são prioritários. O grupo que esteve no encontro conseguiu incluir a sustentabilidade do campus.

Nos itens acima, Concórdia está classificada na 6ª posição, atrás de Caçador, Videira, Joaçaba, Campos Novos, Curitibanos e a frente de Seara e Xanxerê. Para reverter a situação o grupo de Concórdia, representado pelos secretários, Valmor Fiametti e Jairo Sartoretto e o vice-prefeito Neuri Santhier com o apoio dos demais, sugeriu com o aceite da UDESC o seguinte:

1 - Até o dia 15 de dezembro todas as SDRs e Associações irão sugerir outros critérios;

2 - De posse desses critérios a UDESC dará um retorno para as SDRs e Associações que deverão em reunião a ser realizada no dia 16 de dezembro na cidade de Curitibanos, definir por consenso a cidade que deverá sediar o campus;

3 - Se não houver este consenso, continua marcada a reunião para o dia 22 de dezembro na cidade de Piratuba conforme entendimento anterior.

No início da semana o reitor da Udesc Sebastião Lopes Melo, voltou a dizer que a escolha do município sede no meio-oeste será técnica e que o voto dos conselheiros regionais só será decisivo se houver empate entre os municípios, após a avaliação dos critérios técnicos. Desde o início das discussões, a reitoria da Udesc vem dando prioridade a três cidades: Joaçaba, Caçador e Videira.

Fonte: Jornal Mídia MaisOnline, de Concórdia

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Justiça esclarece: em Caçador não existe Uniarp e sim UnC

Em comunicado à imprensa, publicado na primeira página da edição de 7 de dezembro do jornal “Folha da Cidade”, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Caçador, Fernando Speck de Souza, prestou esclarecimentos à população acerca da sua decisão proferida no dia 3 p.p., quando suspendeu os efeitos das assembléias realizadas em outubro pela Fundação UnC-Caçador, ou seja, suspendeu os efeitos da mudança de nome para Funiarp e Uniarp.

No esclarecimento, o magistrado deixa claro “que não negou, de modo algum, à UnC Caçador, o direito de unificar-se com os demais campi da Universidade do Contestado”

Mais: deixou claro que “[...] com a suspensão dos efeitos do novo estatuto, a universidade continua funcionando, porém na condição pretérita, ou seja, com o nome UnC Caçador e com base no estatuto de 1998”.

Também informa que nada impede que a Fundação UnC-Caçador realize nova assembléia... mas, “caso não obtido o consenso entre os envolvidos, o tema será objeto de apreciação na sentença final”.

Entre outras considerações, também esclarece que a ação judicial prossegue, sujeita a agravos de ambas as partes envolvidas, o que, aliás, já está acontecendo. Vale salientar aqui, que o MM. Juiz de Direito, em sua sentença, notificou outras partes com o que, para o seu pronunciamento final, aguardar-se-ão as manifestações do MEC, do CEE/SC, da UnC e do Ministério Público. Portanto, só após a sua decisão final é que haverá sentença final!!!

Diante disso, o que foi determinado (melhor, restabelecido) pela Justiça, para existir em Caçador – desde dia 3 de dezembro – é Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador (e não Funiarp) e Universidade do Contestado – UnC (e não Uniarp).

Agir diferente, desde dia 3, é ir contra a decisão judicial!

UnC: Tudo indica que só resta um caminho !!!

Recebi correspondência nesta quarta-feira, 9 de dezembro, do advogado Douglas Phillips Freitas (OAB 18167), informando sobre a reunião realizada ontem, dia 8, em Florianópolis, na sede do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e esclarecendo seus resultados, dela tendo participado o Promotor Público da 25ª Promotoria de Justiça da Capital e os dirigentes da Universidade do Contestado.

Este advogado está defendendo a causa da manutenção da integridade da Universidade do Contestado. Esclareço: estamos defendo a instituição UnC. Se alguém tiver interesse em manter contato com o advogado, até para obter maiores informações, pode contatá-lo pelo celular 48 9925 6938 ou pelo e-mail: douglas@douglasfreitas.adv.br.

O teor da mensagem é este:

“Caro Senhor Nilson, estive na reunião última com o promotor de justiça da 25ª promotoria nesta última segunda-feira. A situação que ele passou é a seguinte (e neste sentido será seu parecer...)

1. Os cursos autorizados pelo MEC (ou seja, o Conselho de Educação não tem esta legitimidade, ele apenas regulamenta funcionamento e outras atribuições) são da UnC, não das Fundações que a ela estavam vinculadas.

2. Com a unificação das UnC (reitoria e fundações), iniciou a regularização exigida pelo ministério público, assim, os cursos são da UnC/Unificada, agora;

3. com a decisão que obtivemos, o Ministério Público foi enfático que:

a) se a Fundação UnC/Caçador votar por se integrar a UnC/unificada, passa a valer o estatuto desta, os professores e funcionarios da Fundação UnC/Caçador são automaticamente convertidos em funcionários e profesores da UnC/Unificada;

b) se a Fundação UnC/Caçador votar por não se integrar a UnC/Unificada, não poderá oferecer nenhum curso de primeiro semestre e não poderá dar continuidade nos cursos já existentes, tendo que a UnC/Unificada fazer o seguinte:

b.1) realizar convênio com a Fundação UnC/Caçador ou locar outro espaço em Caçador para dar continuidade nas aulas;

b.2) realizar a re-matrícula de todos os alunos, agora com a UnC/Unificada;

b.3) realizar convênio com a Fundação UnC/Caçador para PROVISÓRIAMENTE ceder professores e funcionários, sendo que o quanto antes, deverá a UnC/Unificada realizar contratação de todo mundo porém por processo seletivo (concurso), não podendo simplesmente contratar os funcionários da Fundação UnC/Caçador;

c) se a Fundação UnC/Caçador virar UNIARP de novo, a situação é a mesma que acima, só com um agravante, não poderá ceder nem professores, tampouco funcionarios, devendo assumir o custo de todos.

ENFIM, ou a Fundação UnC/Caçador unifica à UnC/unificada ou não poderá funcionar, nem ofertar novas turmas, nem continuar as turmas antigas.

PARA QUE ESTE PROCEDIMENTO SE DÊ DE FORMA ADEQUADA, o promotor já disse que vai pedir a Intervenção de Caçador para que seja esclarecido essas questões de forma adequada aos votantes e das consequencias de não quererem se unificar.

FALOU AINDA que a decisão liminar que conseguimos foi a última chance da Fundação UnC/Caçador em se unificar, pois como estava, UNIARP teria que se organizar junto com a UnC/Unificada em PROIBIR a continuidade das atividades e a EXIGÊNCIA da UnC/Unificada, por sua vez, na continuidade dos serviços por convênio ou noutro local.

A decisão, na verdade, ao anular aquelas assembléias por irregularidades DEU A CHANCE da Fundação UnC/Caçador em se integrar a UnC/Unificada, mas se não fizer, as consequencias serão aquelas acima ditas”.

Nilson Thomé, 09/12/2009

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Sobre "notícias" a respeito da UnC-Caçador

Florianópolis/SC, 4 de dezembro de 2009.

A
Ilma. Sra. Angela Cardoso
ASSESSORIA DE IMPRENSA
UnC-Caçador

Prezada Senhora,

Ao cumprimentá-la, venho por meio deste, como sendo advogado dos autores da ação n. 012.09.007168-0 (Nilson Thomé e outros x UnC), nesta comarca, com decisão proferida no último dia 3 de dezembro, MANIFESTAR-ME sobre a nota publicada sob sua responsabilidade no dia de hoje entitulada "DECISÃO DE JUIZ NÃO AFETA ANDAMENTO DA UNIARP".

Ao contrário do que se vinculou na nota de sua autoria, a decisão judicial (publicada no link: http://cacador.tj.sc.gov.br/cpopg/pcpoResultadoPG.jsp?CDP=0C0001XBJ0000&nuProcesso=12090071680&nuRecurso=0&cbPesquisa=NMPARTE&cdForo=12), proferiu claramente que:

a) suspender dos efeitos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 6 de outubro de 2009, não convalidade pelo seguinte; b) suspender os efeitos da Assembléia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2009, oportunidade em que foi aprovado o novo estatuto da requerida (Uniarp); e, c) determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Protestos de Caçador, a fim de que averbe esta decisão à margem do registro do novo estatuto de modo a suspender seus efeitos [...]

Ou seja, a UNIARP até o trânsito em julgado desta ação ou cassação da liminar NÃO EXISTIRÁ MAIS voltando a ser FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO CAÇADOR - UNC, já que todos os atos realizados a partir da assembléia de 6 de outubro de 2009, inclusive esta, FORAM ANULADOS PELA DECISÃO acima.

A única observação que beneficia aos interesses daqueles que querem a dissolução da UNC e consolidação da UNIARP é que o douto magistrado Fernando Speck de Souza, entendeu que não há impedimento da realização de novas assembléias, sendo que estas deverão, conforme ditou, primeiro discutir se farão ou não a unificação com os outros campus para depois decidir em transformar a UnC em UNIARP.

Ressalvou ainda, o emérito magistrado, em sua decisão, que um dos motivos pela anulação das assembléias anteriores e que, se repetir tal prática, acontecerá nas assembléias posteriores, é que para decidir ou não sobre a unificação, bem como, sobre a conversão da UnC em UNIARP é necessário 2/3 de todos votantes, não do quorum presente, como se realizou nas assembléias anuladas.

ENFIM:

a) a UNIARP não existe mais, já que fora citada no fim deste dia;
b) o registro da UNIARP será cancelado junto ao registro civil;
c) todos os atos prejudiciais realizados pela UNIARP não serão validados;
d) volta a UNIARP a ser UNC, inclusive voltando a valer o antigo estatuto;
e) o vestibular, a requerimento das partes e de intenção da UNC deixará de ser da UNIARP e passará a ser da UNC, já que trata-se de ato benéfico;
f) os alunos matriculados continuam a ser alunos da UNC não mais da UNIARP como esta entendia que eram.

PORTANTO, requeiro que seja divulgada aos mesmos meios de comunicação, bem como, a mesma listagem de e-mails que anteriormente divulgasse a nota acima contestada, as observações aqui realizadas, sob pena de descumprimento das régras éticas que regulamentam sua profissão e a tomada das medidas cabíveis para o respeito a estas regras contra sua pessoa e de todos que validarem ou divulgarem tal notícia sem a devida correção na informação.

Nestes termos, fico à disposição.

Douglas Phillips Freitas
Advogado. OAB/SC 18.167

PS.:  São regras éticas de seu estatuto que não estão sendo cumpridas:
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:

I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas;
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;

Art. 7º O jornalista não pode:

II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;

III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;

Art. 8º O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.

Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.

Uma das razões por defender a integridade da UnC caçadorense



Mesmo somando a potencialidade dos seus cinco campi – em Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos e Mafra (com a cota de 20% para cada um) – mais a dos núcleos – em Fraiburgo, Porto União, Seara e Rio Negrinho – a entidade Fundação Universidade do Contestado ainda não conseguiu (em setembro de 2009) alcançar as condições mínimas para que o ente acadêmico, a Universidade do Contestado, possa ser caracterizado como uma universidade de fato, pelas deficiências que contêm, ainda que a UnC esteja registrada como uma universidade de direito, pois ela foi legal e legitimamente organizada e autorizada em 1990 pelo Conselho Federal de Educação, reconhecida em 1997 e teve seu reconhecimento renovado em 2005 pela Conselho Estadual de Educação – CEE/SC.

Pelo que se sabe e informações que se tem, daqui a um ano e meio ou dois anos – até final de 2011 provavelmente – a UnC deverá passar por nova avaliação, para ter seu reconhecimento ratificado, com a renovação do seu credenciamento, possivelmente pelo mesmo CEE/SC.

Como são pessoas inteligentes, os dirigentes das entidades perceberam que, do jeito em que estava (e ainda está) organizada, jamais a UnC chegaria lá, à almejada renovação de credenciamento. Na parte pedagógica (acadêmica), pode-se dizer que estava quase tudo bem. Mas, a instituição vinha sendo gerenciada desordenadamente à vista dos poderes locais concentrados por causa da descentralização operacional da parte administrativa e financeira. A máquina administrativa estava muito pesada, multiplicada por seis sem necessidade.

Diante disso, todo o pessoal envolvido, seja na mantenedora Fundação UnC, seja na mantida UnC, estava se mobilizando desde 2008 para modernizar o sistema, objetivando buscar, reunir e dispor das condições para a almejada renovação, destacando-se:

- Para 2011, a UnC necessitará dispor de três (3) programas de Mestrado em funcionamento e de um (1) programa de Doutorado também em funcionamento. Só plano ou promessa de vir a fazer não vale. Porém, hoje ela só tem um programa de Mestrado, funcionando em Canoinhas. Mesmo assim, poderá atender a este quesito ainda em tempo.

- Para 2011, a UnC deverá possuir seu quadro de professores contemplado com a exigência de ter 1/3 dos professores com pós graduação stricto sensu, ou seja, de mestres e doutores, e de ter 1/3 dos seus professores contratados em regime de tempo integral. Hoje não tem, mas poderá ter, pois na soma de todos os campi e núcleos, falta bem pouco para isso.

- A partir de 2010, a UnC deverá estar sendo mantida por um único ente jurídico, ou seja, possuir apenas uma inscrição no CNPJ e um só registro no Ministério da Educação, tendo referência único nas repartições federais, com isso alcançando, para 2011, uma substancial redução de custos operacionais e uma almejada agilização administrativa.

- Imediatamente: comprovação da existência de Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico completo da Instituição (PP), vigência de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), procedimentos de auto-avaliação em vigor, declarações sobre missão, oferta de educação a distância, projetos de pesquisa em desenvolvimento, trabalhos de extensão, etc., etc. etc.

Então, está claro que até setembro de 2009, mesmo com a participação de Caçador, que representa cerca de 20% (ou 1/5) do potencial do chamado “sistema UnC”, a Instituição UnC não conseguiu reunir todas as condições para “ser” uma universidade de fato, como deveria ser, mas, poderá sim alcançar as metas até 2011, desde que cumpra as exigências, que seja unificada, enxugada, simplificada, e que seja dinamizada.

Com a propalada “independência de Caçador”, ou seja, a retirada de Caçador do sistema UnC, quer criar-se uma outra universidade, anunciada como Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp, a partir da alteração da denominação da mantenedora, Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador (Fundação UnC-Caçador) para Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Funiarp). Ressalte-se aqui que os primeiros atos em outubro desta iniciativa foram declarados suspensos pela Justiça.

Com esta imaginada “independência” de Caçador, com este campus levando junto os 20% a que tem direito, o sistema UnC ficaria apenas com 80% deste potencial.

Se a Universidade do Contestado (incluindo Caçador), com 100% do seu potencial, ainda não conseguiu reunir todas as condições para assegurar o recredenciamento em 2011 – mas poderá vir a assegurá-lo se unida – alguém aí, em sã consciência, acredita que a propalada Uniarp (com apenas o 20% do todo) o conseguirá comprovadamente no prazo de 180 dias que lhe teria sido dado pelo CEE/SC no ato que hoje está com seus efeitos suspensos pela Justiça?

Pior: se a UnC, com 100% do potencial atual ainda não conseguiu preencher todos os quesitos, alguém acredita, em sã consciência, que com menos a parte dos 20% de Caçador, ou seja, com os restantes 80% a UnC o conseguirá plenamente até 2011?

Com esta não-iluminada “idéia” de tirar Caçador da UnC, ao invés de vir a ter uma universidade “só de Caçador”, na realidade, Caçador poderá ficar sem a universidade que existe hoje – no caso, a UnC – e assim não terá mais universidade daqui a 180 dias e estará contribuindo para que em 2011 a UnC também não venha a ser recredenciada... e com isso, Caçador e a Região do Contestado não mais terão, nem duas e nem uma universidade... no máximo poderão vir a ter dois “centros”, uma catalogação de status pouco relevante perante a Educação Superior nacional e sem nenhum reconhecimento a nível internacional (a figura do “centro” é coisa de brasileiro) ou terá, no mínimo, duas faculdades, com alguns cursos: a C e a Arp, sem os “Uni”.

Está é, basicamente, uma das razões pelas quais continuamos lutando em defesa da integridade da Universidade do Contestado – a nossa UnC – instituição idealizada por caçadorenses, criada em Caçador, com sede em Caçador, uma instituição não egoísta pois contempla a co-participação das cidades irmãs de Canoinhas, de Concórdia, de Curitibanos e de Mafra, que agora necessita ser unificada administrativamente como já é unificada pedagogicamente há vinte anos.

Não vamos jogar no lixo o fruto do trabalho de vinte anos de construção da UnC. Não há razões sérias e concretas para isso... a não ser que prevaleça aqui o ressurgimento do coronelismo, a imposição do capital sobre a ciência, o esmagamento do dinheiro sobre o conhecimento, do sobreposição do bairrismo sobre a razão.


Senhores futuros dirigentes da UnC: escutem a voz do povo, dos alunos, dos funcionários, dos professores e de grande parte da sociedade, que ama a UnC. Ainda há tempo para tornar sem efeito não só os atos praticados pelos atuais dirigentes, como fez a Justiça, mas também os atos praticados nas outras fundações que completam o sistema UnC. Por favor: sentem à mesa no decorrer desta semana, discutam suas questões, resolvam seus problemas, eliminem suas diferenças, acertem-se e deixem a UnC viver!!!

Nilson Thomé, 07/12/2009

domingo, 6 de dezembro de 2009

Manutenção da UnC em Caçador

A manutenção da UnC em Caçador está dentro das possibilidades, porque a Universidade do Contestado continua sendo também de Caçador e dos caçadorenses. Conciliação entre divergentes ainda é possível: pode acontecer! basta querer!

Nesta crônica, vou insistir numa tecla, a respeito da audiência realizada com o Dr. Fernando Speck de Souza, sexta-feira dia 4 de dezembro, quando pedi-lhe que atuasse como mediador extraordinário em encontro a ser promovido na semana de 7 a 11 de dezembro, na Sala de Audiências do Fórum de Caçador, entre os futuros dirigentes da Fundação UnC, mantedora da Universidade do Contestado, e os futuros dirigentes da Fundação UnC-Caçador, co-mantenedora no Campus de Caçador da UnC (todos de hipotética gestão de 2010 em diante), numa tentativa de reaproximação das partes, visando a tão almejada unificação administrativa e confirmação da manutenção da Universidade do Contestado em Caçador e em toda a região, dentro de um novo modelo, que atendesse aos interesses de todos, ao que o MM. Juiz de Direito concordou e se dispôs a mediar, junto ao Ministério Público do Estado.

Ficou visto um problema, o de que ali não estavam presentes para decidir sobre a futura reunião os dirigentes das duas instituições (exceto um, que, segundo foi informado, estaria cotado ser o futuro presidente a partir do ano que vem). Mesmo assim, o Dr. Fernando Speck de Souza encerrou a reunião no final da tarde de sexta-feira, deixando no ar a expectativa da realização desta reunião entre futuros dirigentes em sua sala no decorrer da semana.

Particularmente, entendi que ali reabriam-se as portas para entendimentos em prol de soluções para a crise criada na Educação Superior em Caçador. Os advogados e o dirigente comprometeram-se em conversar com seus colegas da diretoria da Fundação UnC-Caçador e eu comprometi-me a conversar com os prováveis futuros dirigentes da Fundação UnC e da UnC. Então, imediatamente, através do companheiro co-autor da ação judicial, prof. Vilson Pohlenz, informamos os acontecimentos ao pessoal da Fundação UnC e da Reitoria da UnC, que responderam estar à disposição para vir a Caçador à programada reunião, no dia a ser marcado.

Para surpresa nossa, três horas depois do encontro com o Juiz, é lançada uma nota na UnC-Caçador / Uniarp, informando que “a diretoria da Fundação já convocou nova assembléia para ratificar as decisões tomadas” – sem expor a data e a pauta – ou seja, informando que a diretoria da restaurada Fundação UnC-Caçador (que tentou ser Funiarp numa das assembléia que teve suspensos seus efeitos) já havia convocado nova Assembléia. Esta medida da “direção da Fundação” – a nota não diz qual delas – foi tomada minutos depois de um dos dirigentes ter se comprometido em antes realizar a reunião com os futuros dirigentes da Universidade do Contestado e da nova Fundação Universidade do Contestado, na tentativa de se chegar a uma viabilidade de unificação e/ou até de acordos operacionais... vindo assim, com este anúncio que foi remetido à imprensa paga - e que publicou no sábado - mais uma vez a atropelar o processo.

Mesmo com o atropelo, acredito na inteligência das pessoas, que saberão honrar suas palavras, e que se dedicarão a participar de uma ampla e aberta discussão no decorrer desta semana, antes de realizar qualquer próxima Assembléia da Fundação UnC-Caçador. Seria inocência minha confiar na possibilidade de a UnC ser mantida em Caçador e no Contestado?

Em seguida, produzirei uma crônica, expondo porque luto (ainda) com veemência pela integridade da Universidade do Contestado em Caçador, usando a única “arma” que disponho, a palavra livre...


Nilson Thomé, 6 de dezembro de 2009.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Todos querem o Campus da UDESC do Centro-Oeste

Associações e SDRs definem critérios da escolha para entregar à Universidade


Os prefeitos que representam as oito associações de municípios que disputam a sede da Udesc estiveram reunidos nesta sexta-feira, dia 4, em Joaçaba. Acompanhados pelos secretários regionais de Concórdia, Seara, Xanxerê, Joaçaba e Campos Novos, eles definiram os critérios para a escolha da sede.

Durante o encontro, Ponte Serrada e Campos Novos entraram de vez na disputa pela sede junto com Concórdia, Caçador, Joaçaba e Videira. Mas, até o dia 22 de dezembro, data da reunião decisiva em Piratuba, muita coisa ainda pode mudar. Pelo menos, o encontro serviu para definir alguns critérios para a escolha que segue a vontade do Luiz Henrique Da Silveira.

Segundo as definições, a coordenação do processo de votação será feita pelo diretor de gestão da Descentralização, Túlio Tavares. Cada município terá direito a cinco votos, sendo que um é o do secretário regional de cada SDR. O sistema de escolha será através do voto secreto. Na reunião ainda ficou definido que cada município terá 10 minutos para apresentar a candidatura.

Esses critérios serão entregues para a direção da Udesc, que defende uma escolha técnica e não política, na próxima quarta-feira, dia 9, pelos secretários regionais e prefeitos que presidem as associações de municípios envolvidos no processo.

Conforme o secretário de Desenvolvimento Regional de Concórdia, Valmor Fiametti “vamos querer saber também da Udesc quais os seus critérios, que quando anunciados, elegeram Joaçaba, Videira e Caçador e deixaram Concórdia de fora".

O secretário Fiametti destacou também que "o acréscimo no orçamento da Udesc, através de emenda a constituição garantida pelo Governador para 2010, só foi aprovada graças ao empenho de todo o grupo. Isso significa que a universidade deve levar em consideração este aspecto no momento de definir suas estratégias".
As secretarias regionais de Curitibanos, Videira e Caçador não compareceram ao encontro.
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Fonte: Jornal Mídia Mais Online, de Concórdia

Concurso Vestibular Uniarp 2010 terá validade para a UnC

Diante da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Caçador, expedida a 4 de dezembro, de atender parcialmente nosso requerimento dos Autos n. 012.09.007168-0, que suspendeu os efeitos das assembléias gerais extraordinárias da Fundação UnC-Caçador de 6 de outubro e de 21 de outubro últimos, por nossa própria conta tomamos a iniciativa – eu, Nilson Thomé, co-autor da ação judicial, e meu colega de trabalho Ludimar Pegoraro (ambos membros da Assembléia da Fundação UnC), de pedir audiência com o Dr. Fernando Speck de Souza, com a finalidade única de solicitar ao magistrado que, diante da “suspensão dos efeitos das assembléias”, mesmo assim, fosse declarada validade ao processo de concurso de vestibular de verão 2010, desencadeado pela “suposta” Uniarp.

Na audiência concedida, às 16 horas da tarde de 4 de dezembro, em síntese, pessoal e verbalmente, requeri ao MM. Juiz de Direito que, em que pese a sua determinação de “suspensão dos efeitos das assembléias”, fosse por ele tomada uma atitude declaratória de que este concurso vestibular 2010, mesmo conduzido em nome de uma instituição educacional “fantasma” (a Uniarp, no caso), fosse revestido de todas as formalidades legais, para que os alunos nele inscritos pudessem vir a realizar as provas e, se aprovados, serem considerados aptos a ingressar na Educação Superior em Caçador, no primeiro semestre de 2010, nas turmas iniciais dos cursos oferecidos, sejam eles em nome da UnC ou em nome da Uniarp – isso a ser decidido ao final da ação judicial – já que, a partir deste momento, todos os processos empreendidos sob a denominação de Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe, devessem ser entendidos estar sob judice.

Ouvindo nossa exposição de motivos, o Dr. Fernando Speck de Souza declarou que, em havendo embargo da sua decisão inicial por parte dos advogados da Fundação UnC-Caçador, ele explicitaria no aditivo à sua decisão interlocutória, que daria validade ao concurso vestibular 2010, mesmo conduzido com a marca de fantasia “Uniarp”, para confirmação ad-referendum da UnC, se fosse o caso. Com isso, garantiria aos jovens de Caçador e região, legalidade e formalidade à participação no processo de pré-ingresso na Educação Superior, que é pelo concurso vestibular segundo as regras da UnC.

Desta audiência, desde o início, participou a banca de três advogados da Fundação UnC-Caçador e, no final, participou o Sr. Gilberto Seleme, secretário da diretoria da Instituição. Ficou bem claro para todos nós, que o MM. Juiz de Direito ratificou sua decisão de “suspensão dos efeitos das assembléias”, ou seja, manteve a sua decisão, que foi essa, textualmente:
1. Concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para: a) suspender dos efeitos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 6 de outubro de 2009, não convalidada pela seguinte; b) suspender os feitos da Assembléia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2009, oportunidade em que foi aprovado o novo estatuto da requerida (Uniarpe); e, c) determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador, a fim de que averbe esta decisão à margem do registro do novo estatuto, de modo a suspender seus efeitos, já que o pedido de impedimento do registro não pode ser concedido justo porque já efetuado.


2. De outro lado, rejeito o pedido de tutela antecipada, no que toca ao impedimento, até o deslinde do feito, de novas assembléias com o fim de não-unificação ou votação de um novo estatuto, recomendando-se, desde já, que ocorram em uma mesma oportunidade [...].


Pessoalmente, com os advogados da Fundação UnC-Caçador combinamos que, após os embargos e a manifestação do MM. Juiz de Direito, seria amplamente noticiado o reconhecimento da validade do concurso vestibular 2010, desencadeado pela Uniarp, com o que nossa juventude não teria com o que se preocupar quanto à confusão ou à anarquia estabelecida, pois que seus direitos educacionais estariam garantidos pela Justiça, tanto pela UnC como pela Uniarp, a depender do andamento da ação judicial. Só isso foi decidido. Mais nada.

Para nosso surpresa, na noite de 4 dezembro, o Núcleo de Imprensa e Publicidade (da UnC ou da Uniarp, não se sabe mais, e viva a confusão!) lançou um press-release (que possivelmente deverá ser publicado com muito destaque dia 5 na íntegra em Caçador pela imprensa paga), elaborado a partir das determinações da diretoria da IES e da banca de advogados, deturpando os reais acontecimentos havidos na audiência realizada à tarde no Fórum da Comarca de Caçador e escondendo do público as valiosas decisões ali tomadas. Diante disso, a partir de hoje, entendemos não mais ser possível ter compromissos de respeito e de lealdade com estas pessoas, que combinaram uma coisa conosco, na frente do Juiz de Direito e, ao virar as costas, fizeram outra coisa = vide a notícia que a imprensa paga certamente publicará.

Não interessou (sic) e não estão informando hoje à imprensa de Caçador outro fato importante registrado na audiência realizada com o Dr. Fernando Speck de Souza: pessoalmente (eu, Nilson Thomé), pedi-lhe que atuasse como mediador extraordinária em encontro a ser promovido na semana de 7 a 11 de dezembro, na Sala de Audiências do Fórum de Caçador, entre os futuros dirigentes da Fundação UnC, mantedora da Universidade do Contestado, e os futuros dirigentes da Fundação UnC-Caçador, co-mantenedora no Campus de Caçador da UnC (todos de gestão de 2010 em diante), numa tentativa de reaproximação das partes, visando a tão almejada unificação administrativa e confirmação da manutenção da Universidade do Contestado em Caçador e em toda a região, dentro de um novo modelo, que atendesse aos interesses de todos, ao que o MM. Juiz de Direito concordou e se dispôs a mediar, junto ao Ministério Público do Estado.

Também não interessou divulgar e não estão informando à imprensa de Caçador, um último fato importante registrado nesta mesma audiência: no final, depois de quase três horas de discussões, deixei claro ao MM. Juiz de Direito, ao dirigente presente e a aos advogados da IES que, em não havendo acordos, acertos, protocolos, intenções, para a boa realização da Educação Superior em Caçador, se a sociedade regional não conseguir se entender até 12 de dezembro, é bom possível que imediatamente – nós, professores, funcionários e alunos, sempre unidos em prol de um ideal, estaremos impetrando na Procuradoria Geral da República e na Promotoria de Justiça do Estado, petições de intervenção federal e estadual no sistema administrativo e gerencial da Universidade do Contestado em Caçador, à vista da balbúrdia implantada, em prejuízo direto a toda a sociedade caçadorense e regional. Argumentos, às pampas, é que não faltam!

Mesmo que os presidentes da Fundação UnC-Caçador (que agora se dizem Funiarp) venham a retomar convocação para que a Assembléia Geral da Fundação UnC-Caçador se reúna rapidamente, ainda em dezembro de 2009, para, de novo, definir sobre a unificação e, de novo, alterar estatutos, com o “sim” da maioria de 2/3 dos membros da assembléia...  nos mesmos momentos as portas do Poder Judiciário estarão abertas para receber os reclames dos prejudicados, para quem, também, mais e mais argumentos não faltarão!

Este, amigos, é mais um chamamento geral à razão, ao bom senso, enquanto é tempo !!!

Nilson Thomé, 04/12/2009.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Justiça catarinense restaura a integridade da Universidade do Contestado – UnC em Caçador


O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador, por decisão interlocutória despachada dia 3 de dezembro de 2009, determinou a suspensão dos atos do réu, a Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador, constantes nas assembléias gerais extraordinárias realizadas nos dias 6 e 21 de outubro de 2009, quando uma parte minoritária dos membros dirigentes da Instituição manifestaram-se pela não unificação administrativa da Universidade do Contestado e, em seguida, manifestaram-se pela transformação da Fundação UnC-Caçador em Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Funiarp, e do Campus de Caçador da UnC em Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp.


A decisão do MM. Juiz de Direito Dr. Fernando Speck de Souza foi tomada em atenção à Ação Ordinária (Autos 012.09.007168-0, de novembro de 2009) impetrada pelos funcionários e membros da Assembléia da Fundação UnC Caçador, professores Nilson Thomé e Vilson Pohlenz e sra. Rosana D’Agostini, que haviam solicitado deferimento de tutela antecipada para a suspensão dos efeitos das duas assembléias e dos registros do novo Estatuto da Funiarp, protocolados para registro no Cartório Cível do Município, logo em seguida às ocorrências. Os autores impetraram a ação incentivados pela maioria dos alunos, dos professores e dos funcionários desta Instituição de Educação Superior (criada em 1971 como FEARPE), sabidamente favoráveis à manutenção da UnC em Caçador, da forma como havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado, e manifestadamente contrários à iniciativa dos dirigentes e outros parceiros pela retirada da UnC-Caçador do sistema mantenedor da Universidade do Contestado.


Com a decisão judicial, agora em primeira instância, perdem efeitos as decisões, tanto da Assembléia Geral Extraordinária da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador do dia 6 de outubro de 2009, como da Assembléia Geral Extraordinária realizada dia 21 de outubro de 2009. Da mesma forma, deixa de ter efeitos o novo Estatuto da Funiarp registrado no 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador. Até ordem em contrário entende-se que não existe em Caçador, nem a Funiarp e nem a Uniarp, ou seja, é restaurada a integridade da Universidade do Contestado, com seu campus universitário onde sempre esteve, caracterizado como UnC, e é restaurada a existência legal e legítima da sua co-mantenedora, a Fundação UnC-Caçador.


Desta forma, imediatamente perdem efeitos os últimos atos praticados pelo Promotor de Justiça de Florianópolis que havia homologado as alterações estatutárias, perde efeito a resolução do Conselho Estadual de Educação que credenciou a Uniarp como substituta da UnC em Caçador, e perdem efeitos todos os atos praticados pela Instituição como sendo Funiarp ou Uniarp. A decisão, que restaura o status quo da UnC em Caçador existente até outubro de 2009, entretanto, permite que a Fundação UnC-Caçador possa vir a realizar futuras assembléias, manifestando-se sobre a unificação da UnC, e sobre possíveis alterações estatutárias, se assim vier a desejar, insinuando, desde que isso venha a acontecer dentro da lei.

Foram vários os argumentos dos requerentes, conferidos legitimamente, apresentados na ação contra as decisões unilaterais dos dirigentes da Fundação UnC-Caçador que contrariaram a vontade expressa da maioria dos professores, dos funcionários e dos alunos da UnC-Caçador, pessoas da sociedade caçadorense sempre presentes na Universidade do Contestado, mas, entre os diversos fatores que mais pesaram para a decisão judicial parcialmente em favor dos autores, está o da ilegalidade dos atos praticados, quando foi comprovado documentalmente que as assembléias não tiveram quórum suficiente para dar validade ao que se escreveu nas atas.

O MM. Juiz de Direito determinou que esta decisão fosse informada ao Governador do Estado, mormente porque divulgado em vários meios de comunicação de que viria a Caçador assinar o decreto de instalação da unidade, parecendo ser adequado que previamente tome ciência da situação. Também pediu ao Conselho Estadual de Educação e à Universidade do Contestado, que prestem esclarecimentos, e determinou o envio de cópia do processo do Dr. Aor Steffens Miranda, Promotor de Justiça Curador das Fundações. E, muito importante, dirigindo-se diretamente ao Ministério da Educação, em Brasília, o magistrado pediu para que se manifeste à Justiça a respeito dos reconhecimentos recentes do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina sobre os curso da UnC nos respectivos campi.

À esta decisão judicial de 3 de dezembro cabe à ré protocolar contestação, exceção e reconvenção, ou seja, cabe recurso ao réu.