quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

UnC: Tudo indica que só resta um caminho !!!

Recebi correspondência nesta quarta-feira, 9 de dezembro, do advogado Douglas Phillips Freitas (OAB 18167), informando sobre a reunião realizada ontem, dia 8, em Florianópolis, na sede do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e esclarecendo seus resultados, dela tendo participado o Promotor Público da 25ª Promotoria de Justiça da Capital e os dirigentes da Universidade do Contestado.

Este advogado está defendendo a causa da manutenção da integridade da Universidade do Contestado. Esclareço: estamos defendo a instituição UnC. Se alguém tiver interesse em manter contato com o advogado, até para obter maiores informações, pode contatá-lo pelo celular 48 9925 6938 ou pelo e-mail: douglas@douglasfreitas.adv.br.

O teor da mensagem é este:

“Caro Senhor Nilson, estive na reunião última com o promotor de justiça da 25ª promotoria nesta última segunda-feira. A situação que ele passou é a seguinte (e neste sentido será seu parecer...)

1. Os cursos autorizados pelo MEC (ou seja, o Conselho de Educação não tem esta legitimidade, ele apenas regulamenta funcionamento e outras atribuições) são da UnC, não das Fundações que a ela estavam vinculadas.

2. Com a unificação das UnC (reitoria e fundações), iniciou a regularização exigida pelo ministério público, assim, os cursos são da UnC/Unificada, agora;

3. com a decisão que obtivemos, o Ministério Público foi enfático que:

a) se a Fundação UnC/Caçador votar por se integrar a UnC/unificada, passa a valer o estatuto desta, os professores e funcionarios da Fundação UnC/Caçador são automaticamente convertidos em funcionários e profesores da UnC/Unificada;

b) se a Fundação UnC/Caçador votar por não se integrar a UnC/Unificada, não poderá oferecer nenhum curso de primeiro semestre e não poderá dar continuidade nos cursos já existentes, tendo que a UnC/Unificada fazer o seguinte:

b.1) realizar convênio com a Fundação UnC/Caçador ou locar outro espaço em Caçador para dar continuidade nas aulas;

b.2) realizar a re-matrícula de todos os alunos, agora com a UnC/Unificada;

b.3) realizar convênio com a Fundação UnC/Caçador para PROVISÓRIAMENTE ceder professores e funcionários, sendo que o quanto antes, deverá a UnC/Unificada realizar contratação de todo mundo porém por processo seletivo (concurso), não podendo simplesmente contratar os funcionários da Fundação UnC/Caçador;

c) se a Fundação UnC/Caçador virar UNIARP de novo, a situação é a mesma que acima, só com um agravante, não poderá ceder nem professores, tampouco funcionarios, devendo assumir o custo de todos.

ENFIM, ou a Fundação UnC/Caçador unifica à UnC/unificada ou não poderá funcionar, nem ofertar novas turmas, nem continuar as turmas antigas.

PARA QUE ESTE PROCEDIMENTO SE DÊ DE FORMA ADEQUADA, o promotor já disse que vai pedir a Intervenção de Caçador para que seja esclarecido essas questões de forma adequada aos votantes e das consequencias de não quererem se unificar.

FALOU AINDA que a decisão liminar que conseguimos foi a última chance da Fundação UnC/Caçador em se unificar, pois como estava, UNIARP teria que se organizar junto com a UnC/Unificada em PROIBIR a continuidade das atividades e a EXIGÊNCIA da UnC/Unificada, por sua vez, na continuidade dos serviços por convênio ou noutro local.

A decisão, na verdade, ao anular aquelas assembléias por irregularidades DEU A CHANCE da Fundação UnC/Caçador em se integrar a UnC/Unificada, mas se não fizer, as consequencias serão aquelas acima ditas”.

Nilson Thomé, 09/12/2009

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