sábado, 5 de dezembro de 2009

Concurso Vestibular Uniarp 2010 terá validade para a UnC

Diante da decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª vara Cível da Comarca de Caçador, expedida a 4 de dezembro, de atender parcialmente nosso requerimento dos Autos n. 012.09.007168-0, que suspendeu os efeitos das assembléias gerais extraordinárias da Fundação UnC-Caçador de 6 de outubro e de 21 de outubro últimos, por nossa própria conta tomamos a iniciativa – eu, Nilson Thomé, co-autor da ação judicial, e meu colega de trabalho Ludimar Pegoraro (ambos membros da Assembléia da Fundação UnC), de pedir audiência com o Dr. Fernando Speck de Souza, com a finalidade única de solicitar ao magistrado que, diante da “suspensão dos efeitos das assembléias”, mesmo assim, fosse declarada validade ao processo de concurso de vestibular de verão 2010, desencadeado pela “suposta” Uniarp.

Na audiência concedida, às 16 horas da tarde de 4 de dezembro, em síntese, pessoal e verbalmente, requeri ao MM. Juiz de Direito que, em que pese a sua determinação de “suspensão dos efeitos das assembléias”, fosse por ele tomada uma atitude declaratória de que este concurso vestibular 2010, mesmo conduzido em nome de uma instituição educacional “fantasma” (a Uniarp, no caso), fosse revestido de todas as formalidades legais, para que os alunos nele inscritos pudessem vir a realizar as provas e, se aprovados, serem considerados aptos a ingressar na Educação Superior em Caçador, no primeiro semestre de 2010, nas turmas iniciais dos cursos oferecidos, sejam eles em nome da UnC ou em nome da Uniarp – isso a ser decidido ao final da ação judicial – já que, a partir deste momento, todos os processos empreendidos sob a denominação de Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe, devessem ser entendidos estar sob judice.

Ouvindo nossa exposição de motivos, o Dr. Fernando Speck de Souza declarou que, em havendo embargo da sua decisão inicial por parte dos advogados da Fundação UnC-Caçador, ele explicitaria no aditivo à sua decisão interlocutória, que daria validade ao concurso vestibular 2010, mesmo conduzido com a marca de fantasia “Uniarp”, para confirmação ad-referendum da UnC, se fosse o caso. Com isso, garantiria aos jovens de Caçador e região, legalidade e formalidade à participação no processo de pré-ingresso na Educação Superior, que é pelo concurso vestibular segundo as regras da UnC.

Desta audiência, desde o início, participou a banca de três advogados da Fundação UnC-Caçador e, no final, participou o Sr. Gilberto Seleme, secretário da diretoria da Instituição. Ficou bem claro para todos nós, que o MM. Juiz de Direito ratificou sua decisão de “suspensão dos efeitos das assembléias”, ou seja, manteve a sua decisão, que foi essa, textualmente:
1. Concedo parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para: a) suspender dos efeitos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 6 de outubro de 2009, não convalidada pela seguinte; b) suspender os feitos da Assembléia Geral Extraordinária de 21 de outubro de 2009, oportunidade em que foi aprovado o novo estatuto da requerida (Uniarpe); e, c) determinar a expedição de ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador, a fim de que averbe esta decisão à margem do registro do novo estatuto, de modo a suspender seus efeitos, já que o pedido de impedimento do registro não pode ser concedido justo porque já efetuado.


2. De outro lado, rejeito o pedido de tutela antecipada, no que toca ao impedimento, até o deslinde do feito, de novas assembléias com o fim de não-unificação ou votação de um novo estatuto, recomendando-se, desde já, que ocorram em uma mesma oportunidade [...].


Pessoalmente, com os advogados da Fundação UnC-Caçador combinamos que, após os embargos e a manifestação do MM. Juiz de Direito, seria amplamente noticiado o reconhecimento da validade do concurso vestibular 2010, desencadeado pela Uniarp, com o que nossa juventude não teria com o que se preocupar quanto à confusão ou à anarquia estabelecida, pois que seus direitos educacionais estariam garantidos pela Justiça, tanto pela UnC como pela Uniarp, a depender do andamento da ação judicial. Só isso foi decidido. Mais nada.

Para nosso surpresa, na noite de 4 dezembro, o Núcleo de Imprensa e Publicidade (da UnC ou da Uniarp, não se sabe mais, e viva a confusão!) lançou um press-release (que possivelmente deverá ser publicado com muito destaque dia 5 na íntegra em Caçador pela imprensa paga), elaborado a partir das determinações da diretoria da IES e da banca de advogados, deturpando os reais acontecimentos havidos na audiência realizada à tarde no Fórum da Comarca de Caçador e escondendo do público as valiosas decisões ali tomadas. Diante disso, a partir de hoje, entendemos não mais ser possível ter compromissos de respeito e de lealdade com estas pessoas, que combinaram uma coisa conosco, na frente do Juiz de Direito e, ao virar as costas, fizeram outra coisa = vide a notícia que a imprensa paga certamente publicará.

Não interessou (sic) e não estão informando hoje à imprensa de Caçador outro fato importante registrado na audiência realizada com o Dr. Fernando Speck de Souza: pessoalmente (eu, Nilson Thomé), pedi-lhe que atuasse como mediador extraordinária em encontro a ser promovido na semana de 7 a 11 de dezembro, na Sala de Audiências do Fórum de Caçador, entre os futuros dirigentes da Fundação UnC, mantedora da Universidade do Contestado, e os futuros dirigentes da Fundação UnC-Caçador, co-mantenedora no Campus de Caçador da UnC (todos de gestão de 2010 em diante), numa tentativa de reaproximação das partes, visando a tão almejada unificação administrativa e confirmação da manutenção da Universidade do Contestado em Caçador e em toda a região, dentro de um novo modelo, que atendesse aos interesses de todos, ao que o MM. Juiz de Direito concordou e se dispôs a mediar, junto ao Ministério Público do Estado.

Também não interessou divulgar e não estão informando à imprensa de Caçador, um último fato importante registrado nesta mesma audiência: no final, depois de quase três horas de discussões, deixei claro ao MM. Juiz de Direito, ao dirigente presente e a aos advogados da IES que, em não havendo acordos, acertos, protocolos, intenções, para a boa realização da Educação Superior em Caçador, se a sociedade regional não conseguir se entender até 12 de dezembro, é bom possível que imediatamente – nós, professores, funcionários e alunos, sempre unidos em prol de um ideal, estaremos impetrando na Procuradoria Geral da República e na Promotoria de Justiça do Estado, petições de intervenção federal e estadual no sistema administrativo e gerencial da Universidade do Contestado em Caçador, à vista da balbúrdia implantada, em prejuízo direto a toda a sociedade caçadorense e regional. Argumentos, às pampas, é que não faltam!

Mesmo que os presidentes da Fundação UnC-Caçador (que agora se dizem Funiarp) venham a retomar convocação para que a Assembléia Geral da Fundação UnC-Caçador se reúna rapidamente, ainda em dezembro de 2009, para, de novo, definir sobre a unificação e, de novo, alterar estatutos, com o “sim” da maioria de 2/3 dos membros da assembléia...  nos mesmos momentos as portas do Poder Judiciário estarão abertas para receber os reclames dos prejudicados, para quem, também, mais e mais argumentos não faltarão!

Este, amigos, é mais um chamamento geral à razão, ao bom senso, enquanto é tempo !!!

Nilson Thomé, 04/12/2009.

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