quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Justiça esclarece: em Caçador não existe Uniarp e sim UnC

Em comunicado à imprensa, publicado na primeira página da edição de 7 de dezembro do jornal “Folha da Cidade”, o MM. Juiz de Direito da Comarca de Caçador, Fernando Speck de Souza, prestou esclarecimentos à população acerca da sua decisão proferida no dia 3 p.p., quando suspendeu os efeitos das assembléias realizadas em outubro pela Fundação UnC-Caçador, ou seja, suspendeu os efeitos da mudança de nome para Funiarp e Uniarp.

No esclarecimento, o magistrado deixa claro “que não negou, de modo algum, à UnC Caçador, o direito de unificar-se com os demais campi da Universidade do Contestado”

Mais: deixou claro que “[...] com a suspensão dos efeitos do novo estatuto, a universidade continua funcionando, porém na condição pretérita, ou seja, com o nome UnC Caçador e com base no estatuto de 1998”.

Também informa que nada impede que a Fundação UnC-Caçador realize nova assembléia... mas, “caso não obtido o consenso entre os envolvidos, o tema será objeto de apreciação na sentença final”.

Entre outras considerações, também esclarece que a ação judicial prossegue, sujeita a agravos de ambas as partes envolvidas, o que, aliás, já está acontecendo. Vale salientar aqui, que o MM. Juiz de Direito, em sua sentença, notificou outras partes com o que, para o seu pronunciamento final, aguardar-se-ão as manifestações do MEC, do CEE/SC, da UnC e do Ministério Público. Portanto, só após a sua decisão final é que haverá sentença final!!!

Diante disso, o que foi determinado (melhor, restabelecido) pela Justiça, para existir em Caçador – desde dia 3 de dezembro – é Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador (e não Funiarp) e Universidade do Contestado – UnC (e não Uniarp).

Agir diferente, desde dia 3, é ir contra a decisão judicial!

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