sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Justiça catarinense restaura a integridade da Universidade do Contestado – UnC em Caçador


O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, através da 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador, por decisão interlocutória despachada dia 3 de dezembro de 2009, determinou a suspensão dos atos do réu, a Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador, constantes nas assembléias gerais extraordinárias realizadas nos dias 6 e 21 de outubro de 2009, quando uma parte minoritária dos membros dirigentes da Instituição manifestaram-se pela não unificação administrativa da Universidade do Contestado e, em seguida, manifestaram-se pela transformação da Fundação UnC-Caçador em Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Funiarp, e do Campus de Caçador da UnC em Universidade Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp.


A decisão do MM. Juiz de Direito Dr. Fernando Speck de Souza foi tomada em atenção à Ação Ordinária (Autos 012.09.007168-0, de novembro de 2009) impetrada pelos funcionários e membros da Assembléia da Fundação UnC Caçador, professores Nilson Thomé e Vilson Pohlenz e sra. Rosana D’Agostini, que haviam solicitado deferimento de tutela antecipada para a suspensão dos efeitos das duas assembléias e dos registros do novo Estatuto da Funiarp, protocolados para registro no Cartório Cível do Município, logo em seguida às ocorrências. Os autores impetraram a ação incentivados pela maioria dos alunos, dos professores e dos funcionários desta Instituição de Educação Superior (criada em 1971 como FEARPE), sabidamente favoráveis à manutenção da UnC em Caçador, da forma como havia sido proposta pelo Ministério Público do Estado, e manifestadamente contrários à iniciativa dos dirigentes e outros parceiros pela retirada da UnC-Caçador do sistema mantenedor da Universidade do Contestado.


Com a decisão judicial, agora em primeira instância, perdem efeitos as decisões, tanto da Assembléia Geral Extraordinária da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador do dia 6 de outubro de 2009, como da Assembléia Geral Extraordinária realizada dia 21 de outubro de 2009. Da mesma forma, deixa de ter efeitos o novo Estatuto da Funiarp registrado no 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Caçador. Até ordem em contrário entende-se que não existe em Caçador, nem a Funiarp e nem a Uniarp, ou seja, é restaurada a integridade da Universidade do Contestado, com seu campus universitário onde sempre esteve, caracterizado como UnC, e é restaurada a existência legal e legítima da sua co-mantenedora, a Fundação UnC-Caçador.


Desta forma, imediatamente perdem efeitos os últimos atos praticados pelo Promotor de Justiça de Florianópolis que havia homologado as alterações estatutárias, perde efeito a resolução do Conselho Estadual de Educação que credenciou a Uniarp como substituta da UnC em Caçador, e perdem efeitos todos os atos praticados pela Instituição como sendo Funiarp ou Uniarp. A decisão, que restaura o status quo da UnC em Caçador existente até outubro de 2009, entretanto, permite que a Fundação UnC-Caçador possa vir a realizar futuras assembléias, manifestando-se sobre a unificação da UnC, e sobre possíveis alterações estatutárias, se assim vier a desejar, insinuando, desde que isso venha a acontecer dentro da lei.

Foram vários os argumentos dos requerentes, conferidos legitimamente, apresentados na ação contra as decisões unilaterais dos dirigentes da Fundação UnC-Caçador que contrariaram a vontade expressa da maioria dos professores, dos funcionários e dos alunos da UnC-Caçador, pessoas da sociedade caçadorense sempre presentes na Universidade do Contestado, mas, entre os diversos fatores que mais pesaram para a decisão judicial parcialmente em favor dos autores, está o da ilegalidade dos atos praticados, quando foi comprovado documentalmente que as assembléias não tiveram quórum suficiente para dar validade ao que se escreveu nas atas.

O MM. Juiz de Direito determinou que esta decisão fosse informada ao Governador do Estado, mormente porque divulgado em vários meios de comunicação de que viria a Caçador assinar o decreto de instalação da unidade, parecendo ser adequado que previamente tome ciência da situação. Também pediu ao Conselho Estadual de Educação e à Universidade do Contestado, que prestem esclarecimentos, e determinou o envio de cópia do processo do Dr. Aor Steffens Miranda, Promotor de Justiça Curador das Fundações. E, muito importante, dirigindo-se diretamente ao Ministério da Educação, em Brasília, o magistrado pediu para que se manifeste à Justiça a respeito dos reconhecimentos recentes do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina sobre os curso da UnC nos respectivos campi.

À esta decisão judicial de 3 de dezembro cabe à ré protocolar contestação, exceção e reconvenção, ou seja, cabe recurso ao réu.

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