segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Professores da UnC pedem a presença do CEE/SC em Caçador


Conselho de Educação é chamado à responsabilidade

A Associação dos Funcionários e Professores da Universidade do Contestado de Caçador enviou oficio ao presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE/SC, solicitando sua presença nesta cidade, para que sejamdefinidas ações imediatamente que garantam a continuidade da UnC nesta cidade.


Ilmo Sr.
Adelcio Machado
DD. Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE-SC
Florianópolis – SC

Prezado Senhor

Considerando a situação vivida pela Universidade do Contestado - UnC, em função da intenção de saída do campus de Caçador da mesma, e entendendo que esta situação fere os interesses da coletividade regional, no que se refere à educação superior, os professores e funcionários de Caçador, através de sua entidade associativa, por decisão em Assembléia Geral Extraordinária (Ata em anexo), vem à Vossa Senhoria solicitar os seguintes esclarecimentos:

- Uma vez que Santa Catarina possui um sistema de educação superior, coordenado pelo CEE, do qual o senhor é presidente, onde, parte, está vinculada a uma organização através de fundações municipais entendidas como de terceiro setor, compreensão questionável em muitos aspectos, e que em função de contextos fez com que estas fundações se unissem e criassem um projeto de universidade reconhecido, aprovado e recredenciado por este Conselho, com inúmeros problemas, inclusive, que não possibilitavam o desenvolvimento da instituição como universidade. Estes fatos podem ser observados através dos registros apresentados em documento em anexo – Capítulo V da tese de doutoramento do Prof. Ludimar Pegoraro. Segundo o que consta do documento, o CEE ao reconhecer e recredenciar a UnC apenas fez, na maior parte das vezes, constatações de documentos e não verificação “in loco” dos fatos e/ou com os envolvidos. Isso tanto é verdade que nós professores e funcionários quando das visitas das comissões de acompanhamento para reconhecimento e, mais tarde, para recredenciamento, nós enquanto associação, e mesmo fora dela, não fomos ouvidos. Em virtude desta postura indolente, a UnC sempre teve problemas, e estes não foram tratados com a finalidade de solucioná-los, isso fez com que ela entrasse em processo de dissolução. Entendemos que a UnC é instituição da sociedade regional e que não pode ficar a mercê de grupos, por isso questionamos o CEE, como órgão público regulador e fiscalizador, como se posiciona, agora, diante da situação vivida pela instituição em que Caçador se desliga da universidade, atendendo a interesses particulares e contrariando a vontade da comunidade acadêmica e da sociedade em geral?

- No atual estágio da UnC quais são as garantias da comunidade regional, no que se refere a continuidade dos processos de formação profissional superior como universidade, considerando que Caçador não teria o status que tem fora da UnC e que agora se retira do processo da universidade?

- Como fica o oferecimento do vestibular 2010 se Caçador já não faz parte da UnC e não tem direito aos cursos?

Levando em conta estas e outras problemáticas da UnC como instituição representativa da sociedade regional, no processo de formação profissional superior, conclamamos a presença, em Caçador, de uma comissão deste egrégio Conselho, para que conjuntamente à comunidade acadêmica possamos definir ações que garantam a continuidade da UnC, defesa já propagada por esta Associação.

Para finalizar, entendemos que o CEE, ao reconhecer e recredenciar a UnC gerou expectativas junto à comunidade regional, embora não tendo observado e garantido procedimentos legais que lhe possibilitassem futuro. Portanto, entendemos, que o CEE juntamente com a Promotoria Pública, também, são responsáveis com o que se sucede na UnC.

Sem mais, aguardamos manifestação.
Atenciosamente,

Itamar Fávero
Presidente da Associação dos Funcionários e Professores da UnC Campus de Caçador

domingo, 25 de outubro de 2009

UnC: proposta de reconciliação

Uma proposta de reconciliação para salvar a Educação Superior em Caçador


Nilson Thomé, 25/10/1009

De 2006 até agora, a exemplo do que aconteceu com todos os professores do Campus de Caçador, jamais fomos convidados e nunca participamos de reuniões nas Fundações locais, co-mantenedoras da UnC nas cinco cidades da região, na Reitoria e mesmo nas reuniões da Comissão de Detalhamento da Unificação da UnC, processo que culminou com muitos prejuízos para todos os envolvidos, principalmente para a Educação Superior em Caçador. Somos professores, meros defensores da integridade da UnC.

Mesmo assim, ainda que alijados deste processo de discussões e decisões, considerando termos sido um dos fundadores e idealizadores da UnC, optamos pela intromissão a tempo, para tentarmos uma reconciliação, uma vez que anuncia-se para dia 30 de outubro a reunião decisiva em Florianópolis, entre as partes, para encontro de soluções.

Aqui, a título de sugestão, propomos um entendimento. Poderão surgir outras propostas, claro. Nesta idéia, será preciso voltar-se um pouco aos passos de 2009, não necessariamente ao início do processo, mas regredir até alcançar as etapas anteriores nas quais tiveram origem as desavenças atuais, e reconstruir.
Proposta para “Termo de Compromisso Público pela Universidade do Contestado”

Perante o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, e o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC, as diretorias das Fundações envolvidas na mantença da Universidade do Contestado firmam este compromisso:

1 Todas as partes envolvidas na questão propugnam pela continuidade da Universidade do Contestado – UnC na sua área de abrangência, presente em todas as cidades onde hoje mantém seus campi e núcleos, dispondo-se a envidar todos os esforços para a sua manutenção e crescimento.

2 As seis fundações envolvidas na questão, que realizaram suas assembléias (Concórdia, Curitibanos, Mafra, Canoinhas, Caçador, e Reitoria), sejam quais tenham sido as decisões tomadas – prós e contras à unificação como foi antes proposta – terão que, obrigatoriamente, realizar novas assembléias dentro de quinze dias a contar de hoje, anulando e/ou retificando as deliberações anteriores, contrárias a este acordo, para acatarem e implementarem as diretrizes agora eleitas.

3 Todas as seis fundações darão seus avais plenos à transformação da Fundação Universidade do Contestado Campus de Mafra, em Fundação Universidade do Contestado – FUnC, esta que será a única mantenedora oficial da Universidade do Contestado – UnC a partir de 2 de janeiro de 2010, como entidade de direito público.

4 A administração da FUnC será transferida de Mafra para Caçador no dia 2 de janeiro de 2010, passando a funcionar com sede no mesmo local da sede da Reitoria da UnC, em Caçador, e utilizará a inscrição no CNPJ de Mafra, este que, com a transferência de endereço da sede, também terá a referência em Caçador a partir da mesma data.

5 A atual Fundação Universidade do Contestado (Reitoria) será extinta a 31 de dezembro de 2009 e todos os seus bens serão destinados à nova FUnC.

5.1 Até 31/12/2009, as cinco Fundações locais em débito deverão quitar suas contribuições e obrigações financeiras para com a Reitoria.

6 As fundações restantes – de Caçador, de Concórdia, de Curitibanos e de Canoinhas – que não serão extintas, realizarão alterações estatutárias, transformando-se em “Fundações de Apoio à UnC”, passando a atuar cada uma para apoiar indiretamente o desenvolvimento dos respectivos campus/núcleos.

6.1 As Fundação de Apoio não poderão desenvolver atividades outras que não sejam aquelas destinadas especificamente a apoiar os campi universitários das suas cidades.

6.2 Estas fundações continuarão com seus respectivos CNPJs, manterão seus ativos e passivos constantes do Balanço Geral de 31/12/2009, e adequarão seus estatutos ao Código Civil Brasileiro e seus ordenamentos às exigências da almejada simplificação gerencial, não podendo transferir para a FUnC créditos ou débitos contraídos até esta data.

6.3 Estas quatro fundações relacionarão um a um e destinarão seus patrimônios de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, materiais e imateriais para a FUnC, por termos de cessão de uso, ou por comodato, mantendo as propriedades mas abdicando de usá-las e/ou administrá-las isoladamente ou em separado, no mínimo por trinta (30) anos.

6.4 A atual Fundação UnC-Mafra, transformada em FUnC, mesmo com a administração unificada e centralizada em Caçador, funcionará concomitantemente como Fundação de Apoio à UnC de Mafra.

6.5 Os novos Estatutos das Fundações de Apoio, que serão uniformes em todos os seus itens e especificações, disporão sobre seus conselhos curadores, conselhos fiscais, conselhos consultivos e diretoria, conforme as orientações do Ministério Público de Santa Catarina, em consonância com a FUnC e elegerão seus novos membros até 10 de dezembro de 2009, para as respectivas posses a 2 de janeiro de 2010.

6.6.Em havendo disposição e acordo, poderá a Fundação UnC-Caçador ser transformada em FUnC ao invés da Fundação Unc-Mafra, então adequando-se os disposto nos itens 3, 4 e 6 acima citados.

6.7 Em caso de inviabilidade da Universidade do Contestado, a FUnC devolverá a cada uma das instituidoras os bens patrimoniais que lhe forem cedidos e lhes repassará proporcionalmente aqueles que vier a incorporar para a FUnC a contar desta data.

7 No dia 2 de janeiro de 2011, o atual Núcleo Universitário de Porto União será elevado à condição de Campus Universitário da UnC e até lá será criada ali também uma Fundação de Apoio à UnC.

7.1 Esta providência poderá se repetir em outros núcleos mantidos pela UnC nas cidades onde atua, desde que haja condições e interesse de ambas as partes, a partir de dois anos contados desta data.

8 A Fundação Universidade do Contestado – FUnC, disporá em seus estatutos, a serem aprovados, registrados e a entrar em vigor a partir de 2 de janeiro de 2010, que:

8.1 Os bens patrimoniais recebidos das Fundações de Apoio da UnC de cada cidade passarão por ela a ser administrados com o mesmo zelo, dentro dos termos da cessão, e não poderão ser transferidos de um para outro campus, a não ser quando houver necessidade absoluta e somente por consentimento mútuo.

8.2 A FUnC centralizará em Caçador todos os serviços administrativos e contábeis, econômicos e financeiros, referentes ao gerenciamento da reitoria, dos campi e núcleos, mantendo uma administração unificada para todos os setores e áreas de atuação.

8.3 Dentro dos princípios da equidade e do equilíbrio, tanto o novo Conselho Curador como o novo Conselho Fiscal da FUnC contarão em suas composições com a participação igualitária de 1/5 para cada atual cidade-sede de campus.

8.3.1 Esta proporcionalidade será modificada cada vez que for incorporado um novo campus (vide item 7 e 7.1), aplicando-se o direito da equidade à nova cidade integrante.

8.4 No dia 2 de janeiro de 2010 entrará em vigor o Plano de Carreira, Cargos e Salários da UnC, assim registrado na DRT da Capital, conforme a minuta até lá a ser aprovada pelos atuais CONSEPE e CAS.

8.4.1 Os empregados docentes e técnicos nas atuais seis fundações optarão por transferência de contratos de trabalho para a FUnC a contar de 02/01/2010, respeitados os direitos adquiridos até 31/12/2009 nas origens, conforme acordo coletivo a ser firmado perante a DRT/SC e a Justiça do Trabalho.

8.5 As condições de filantropia obtidas pelas atuais fundações de Caçador, Canoinhas e Concórdia, serão estendidas a toda a estrutura da UnC unificada.

8.6 O índice de reajuste salarial na data-base de 1º de março de 2010, para todos os empregados, será aquele obtido em acordo coletivo de trabalho com os sindicatos das categorias e este mesmo índice será aplicado para reajuste de valores das mensalidades escolares em todos os campi e núcleos nesta data.

8.7 Serão garantidos todos os direitos e deveres hoje existentes à organização estudantil, sendo que os discentes deverão unificar seus diretórios em um só Diretório Central de Estudantes – DCE, estruturado em Centros Acadêmicos a funcionar em cada campus, integrados uns aos outros.

8.8. No novo Estatuto da FUnC, a vigorar a partir de 02/01/2010, além de constar no corpo principal, serão inseridos nas Disposições Temporárias ou Transitórias quantos mais novos quesitos foram considerados importantes e/ou indispensáveis para a manutenção dos princípios de equidade e de respeito mútuo entre as partes.

9 A Universidade do Contestado – UnC, autorizada, credenciada e reconhecida como universidade pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, alterará seu Estatuto e seu Regimento Geral, até 2 de janeiro de 2010, adaptando-os ao Estatuto da Fundação Universidade do Contestado – FUnC no que couber, conforme minutas até lá a serem aprovadas pelos atuais CONSEPE e CAS.

10 A UnC abrirá ampla discussão a partir de 2 de janeiro de 2011 sobre seus ordenamentos jurídicos, internos, como normas e resoluções, que poderão ser objeto de sugestões para possíveis melhoramentos ou aperfeiçoamentos por iniciativas dos campi universitários.

10.1 Para estas discussões, serão convidadas representações paritárias das Associações de Funcionários e Professores dos Campi da UnC e do DCE.

11 No dia de hoje – 30 de outubro de 2009 – a Reitoria da Universidade do Contestado anulará o Edital Vestibular UnC 2010-3 e retomará imediatamente a campanha dos concursos vestibulares conforme o anterior Edital Vestibular UnC 2010-1 e o Edital de Vestibular 2010 da ACAFE.

12 A UnC retomará imediatamente as atividades pedagógicas previstas para 2010 suspensas no Campus de Caçador e Núcleo de Fraiburgo, especialmente as referentes às matrículas de novos alunos e rematrículas de alunos nas turmas dos atuais cursos da FUnC, montagem dos cronogramas, elaboração de quadros de horários, distribuição das disciplinas aos professores, e demais procedimentos acadêmicos.

13 Os Municípios sedes de campi, por seus poderes executivos e legislativos, até 31 de dezembro de 2009 providenciarão a edição dos atos oficiais necessários à validação dos processos das respectivas alterações estatutárias das fundações por eles criadas, mantendo a característica comum de públicas.

14 A 25ª Promotoria de Justiça da Capital será o órgão do Ministério Público de Santa Catarina encarregado de velar pelo conjunto das fundações signatárias, independentemente das comarcas das cidades-sedes dos campi.

15 O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina designará uma Comissão Especial de Acompanhamento, junto à Universidade do Contestado – UnC, a fim de que sejam alcançadas em tempo hábil todas as metas previstas em lei e necessárias para a futura renovação do seu reconhecimento como universidade.

Este esboço de documento corresponde a uma proposta, a ser analisada, discutida, votada e, preferencialmente aprovada pelos dirigentes das Fundações responsáveis pela mantença da Universidade do Contestado na reunião de 30 de outubro de 2009, em Florianópolis. Os itens, que são apenas indicações, poderão até vir a ser alterados, reduzidos, ampliados ou extraídos, da mesma forma como novos elementos poderão ser introduzidos.

O que se espera dos envolvidos, para a busca de respostas e encontro de soluções ao angustiante problema que afeta a Universidade do Contestado, além do restabelecimento de relações de confiança, não é consenso, é apenas bom senso!

sábado, 24 de outubro de 2009

Um projeto de nação... e enquanto isso, em Caçador...

Um projeto de nação

Luiz Scavarda e Marcos Formiga


O século XXI está se caracterizando como uma época na qual o conhecimento, mais do que nunca, define valores e riqueza. Em particular, o conhecimento tecnológico agrega valor aos produtos e serviços que, hoje, ganham escala global, e surge como resultado de um constante esforço de educação básica que gera uma plataforma de cidadania, oportunidades de trabalho e renda, e prepara contingentes de pessoas para a educação superior.
Pode-se tomar como referência o caso da Coreia do Sul, que, em 1953, saiu de uma guerra com a Coreia do Norte e que, menos desenvolvida que a Coreia do Norte, onde se concentrava a indústria, foi quase completamente destruída. Nos últimos 55 anos, a Coreia do Sul revolucionou seu processo de aprendizagem da educação básica até a universidade.
No campo da educação superior, investiu pesadamente em cursos de engenharia e, ao longo dos anos 70 e 80, mudou o patamar de formação de 8 para 80 mil engenheiros por ano. Engenheiros, aliados a técnicos e tecnólogos de qualidade, e a um agressivo programa de competitividade no mercado mundial, permitiram que a Coreia do Sul atingisse uma renda per capita de US$ 25.000 por ano, 35a posição mundial na listagem do FMI. Além disso, alcançou o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,928 (25a. posição mundial). Para referência, estes números são, para o Brasil, respectivamente, 10.300 dólares (77a posição) e 0,807 (70a. posição).
A estratégia de seu desenvolvimento econômico teve nas exportações o seu eixo dinâmico, o que ocasionou uma transformação radical na economia: seu PIB, de US$ 2,3 bilhões em 1962, alcançou US$ 970 bilhões em 2007. Seu crescimento acelerado foi abastecido pela alta capacidade de poupança, que garantiu vultosos investimentos e uma forte ênfase em educação.
Com tais atributos, a Coreia detém a maior indústria de construção naval do mundo, a terceira em semicondutores e a quarta em eletrônica digital. A cada década, a indústria coreana mudou o seu perfil, iniciado com a química pesada; reestruturou-se nos anos 80 para promover as pequenas e médias empresas; e preparou-se para a abertura dos mercados e sua liberação nos anos.
Desde 2000, a inovação está no topo da agenda nacional. Existe um crescente interesse por parte dos investidores em P&D e centros de logística que asseguram à Coreia uma posição entre os dez primeiros grandes captadores deste segmento. Em 2006, a Coreia ocupou a 4a. colocação global em termos de pedidos de patentes internacionais na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi).
A crise econômica ameaçou as conquistas realizadas. Para enfrentá-la, fez reformas cambiais, fiscais e trabalhistas, negociou e reestruturou a dívida externa com os bancos credores.
A Coréia ocupa hoje a posição de 13 a economia do mundo, com volume de comércio externo de US$ 728 bilhões, sendo a 11 a indústria mundial, e a quarta maior reserva cambial. Para revigorar a opção pela tecnologia de ponta, recentemente foi criado o inédito Ministério da Economia e do Conhecimento, que, por meio do Instituto Coreano para o Avanço Tecnológico (KIAT), tem a responsabilidade da pesquisa aplicada, da inovação e do empreendedorismo.
O exemplo da Coreia do Sul não pode e nem deve ser copiado, mas é uma lição de estratégia e sucesso que pode servir de inspiração para os países em desenvolvimento, ainda relutantes em definir sua prontidão para o futuro de modo compatível com suas necessidades, potencialidades e vocação.
O Brasil possui vantagens competitivas, se consideradas a imensa riqueza natural que possui e a intrínseca criatividade de seu povo.
Ainda que ao longo do século XX tenha havido um forte crescimento econômico baseado em recursos naturais, para desenvolver a competência necessária e explorar as vantagens alternativas a seu dispor, o próximo passo é um projeto de nação para o século XXI baseado na riqueza emergente advinda do conhecimento.
(In: O Globo, 23/10/2009)

Comunidade acadêmica tem o direito a eleger seus reitores

Comunidade escolar vai eleger reitores de Ifets 

Podem se candidatar professores do quadro de pessoal ativo permanente de qualquer um dos campi que integrem o Instituto Federal de Educação, C&T (Ifet), com pelo menos cinco anos de efetivo exercício
Decreto publicado na terça-feira, 20 de outubro, estabelece que os reitores dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia devem ser eleitos pela comunidade escolar para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.
Criados em dezembro de 2008, os institutos federais têm hoje como reitores os antigos diretores dos centros federais de educação tecnológica (Cefets) e das escolas agrotécnicas. Todos foram nomeados, à exceção do reitor do instituto de Goiás, que já realizou eleição. Além do reitor, cinco pró-reitores compõem a diretoria das instituições.
"É uma normatização atual, alinhada com a Constituição cidadã de 1988, que enfoca a autonomia da comunidade acadêmica na escolha de seus dirigentes e consolida o processo de democratização das instituições de ensino da rede federal", destaca o secretário de educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, Eliezer Pacheco. Em razão da estrutura multicampi das instituições, a escolha dos reitores será feita em todas as unidades de cada uma.
De acordo com o Decreto nº 6.986/2009, podem se candidatar os professores do quadro de pessoal ativo permanente de qualquer um dos campi que integrem um instituto. Os candidatos devem comprovar o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, ter curso de doutorado ou estar no último nível da carreira.
Presentes em todas as unidades da Federação, os 38 institutos têm 227 campi em funcionamento no país. No fim do próximo ano, com a conclusão do plano de expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, serão mais de 354 unidades. Os diretores-gerais dos campi também devem ser eleitos pela comunidade escolar.
(Informações da Assessoria de Imprensa da Setec)

Universidade em Caçador na UTI, em estado de coma

Neste sábado, 24 de outubro, quando se comemora em Santa Catarina a “Semana do Contestado” (em Caçador, não!) recebemos uma boa e gratificante notícia, a respeito da realização da Assembléia Geral Extraordinária da Fundação UnC-Caçador realizada na noite de 21 de outubro. Chegou-nos a informação, de fonte segura, participante, fidedigna que, contados os membros presentes à convocada reunião, estes foram insuficientes para obter-se o quorum mínimo necessário à alteração estatutária da entidade, como queriam seus presidentes.


A alteração estatutária proposta, com todos os seus ingredientes, sem o quorum legal exigido pelo Código Civil Brasileiro para isso, ruiu ali por inteiro. Nem mesmo a mudança da denominação, de Fundação UnC-Caçador para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Fuarpe, valeu e, com isso, sequer pode ser instituída a pretendida nova entidade Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp.

Também chegou a nós a informação de que não foi advogado nem educador de Caçador quem fez o trabalhinho “copi-cola” de produção de um possível novo estatuto para a Fundação UnC-Caçador (que, então, continua existindo legalmente) e autor de um possível instrumento para uma nova entidade mantida (então, inexistente). Que boa notícia! Ela nos dá conta de que nossos corpos locais de advogados e professores se mantêm íntegro. Tínhamos certeza disso. Nenhum deles se prestaria a fabricar um documento sob o selo do plágio, com a chancela da fraude. Entretanto, as presidências da Fundação UnC-Caçador deveriam revelar à população quem fez aquele trabalho sujo de apropriação indevida, de refração, de “cola”.

A integridade dos homens caçadorenses que atuam nas lides forenses nos dá, também, certamente, a garantia suprema de que nenhuma lista de presenças será adulterada (coleta posterior de assinaturas para encher os espaços em branco dos que não compareceram) e que nenhuma ata de assembléia será forjada (tipo constar coisas que não aconteceram, até porque há testemunhas vivas que não permitiram isso). Assim, nada de falsificações a manchar nosso corpo. Ótimo. Podemos seguir em frente.

No decorrer da semana, pessoas que não deveriam ter se metido nesta encrenca, mas entraram nela, uns pelo jeito sorridentes e felizes para poder bagunçar o que se queria arrumar e para desorganizar o que se queria organizar, entre outras pessoas deveras preocupadas com o que está acontecendo, tentaram aliciar alguns dos mais destacados professores e/ou funcionários do Campus de Caçador da UnC, para “virarem-a-casaca” e se posicionarem ao lado dos que decidiram (por sua conta e risco) que a Fundação UnC-Caçador “NÃO” participaria do processo de unificação da UnC. Até promessas de reitor foram distribuídas a granel.

Ora, os professores e funcionários realizaram quatro sessões, entre reuniões e assembléias (abertas ao público) e nas quatro oportunidades fecharam questão de forma unânime pelo “SIM” à participação da Fundação UnC-Caçador ao processo de unificação administrativa da UnC. Então, caso um ou alguns “pulassem-para-o-outro-lado”, não apenas seriam repelidos pelo corpo de empregados da Instituição, seriam desprezados e desconsiderados, tidos como traidores de uma causa – no caso, a defesa da integridade da nossa universidade, a UnC.

Mas... não está fora de cogitação que alguém amanhã venha a mudar de lado.

Chegou-nos também a notícia de que as duas partes (não seriam três partes, se considerarmos aquela que está lá fora, colocando fogo no circo?) de cada lado da rua, marcaram um encontro, a acontecer em Florianópolis, junto com o Promotor de Justiça, no Conselho Estadual de Educação... dia 30 de outubro, ou seja ainda daqui a uma semana!

E depois das mais recentes balbúrdias, soube que, dia 22, o Conselho Acadêmico da UnC-Caçador tomou posição corajosa de nada mais decidir sobre cursos, vagas, alunos, calendários e vestibulares para 2010, até que as duas partes envolvidas na questão “unificação” parem de embromar. Para tudo até dia 30!

E Educação Superior em Caçador entrou na UTI e está em estado de coma profundo!

Então, depois do dia 30 de outubro (lembrando que 2 de novembro é finados), poderemos ter: ou recuperação do doente, ou morte seguida de velório e sepultamento, ou festa da ressurreição!

Vive-se no Campus de Caçador da UnC, hoje, uma situação inusitada, com salas de aula cada vez mais vazias, com corredores escuros deixando na lembrança o corre-corre de tempos atrás e até do primeiro semestre de 2009. Vemos no semblante dos alunos, dos professores e dos funcionários, que há pouca alegria, muita preocupação. Paira no ar um misto de desmotivação, de tristeza e de consternação. Infelizmente, estamos perdendo o pique universitário que tantas alegrias já trouxe para nossa cidade com a UnC!

Pior: olha-se para o outro lado da rua e nada se vê, nada se ouve. Nenhum aceno lá de dentro. Portas fechadas. O clima é de radicalização extrema.

Tudo isso é muito triste, mas verdadeiro. Pobre comunidade acadêmica de Caçador!

Mas... e se, a tempo, a gente resolvesse reagir?

Nilson Thomé, 24/10/2009

Grande liquidação: Mestres e Doutores a R$ 486,00 mensais!

Aproveitem! Saldos de primavera!

Qualquer torcedor sabe que um time de futebol precisa, além de bom técnico, jogadores que saibam jogar bastante nas respectivas posições em campo. Qualquer doente sabe que uma cidade necessita de um complexo de saúde com médicos competentes, cada um em sua especialidade, de preferência os melhores. Da mesma forma, qualquer ser inteligente sabe que para a educação dos nossos filhos, precisamos contar com os melhores professores. É por isso que se investe tanto em formação, treinamento, capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais. A qualidade é o diferencial!!!

A “Folha de São Paulo”, em edição desta semana, traz uma “canja” aos dirigentes administrativos do sistema universitário em Caçador e na região do Contestado para o rápido cumprimento do que dispõe a legislação brasileira sobre a Educação Superior: uma Universidade, entre outras exigências, necessita ter 1/3 dos seus professores com formação em nível de mestrado e/ou doutorado, e ter que 1/3 dos seus professores estejam sob contrato de trabalho de regime integral, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A dica paulista é a notícia de que o concurso para 1,4 mil vagas de gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro recebeu, até a terça-feira, 109.193 inscrições. Entre os inscritos, 45 afirmaram ter doutorado, 22 mestrado e 80 pós-graduação. Aqui, a gente entende que isso significa que tem doutor saindo pelas janelas no Rio de Janeiro.

Informa mais a “Folha” que as vagas serão preenchidas gradativamente durante o ano de 2010. A remuneração para jornada de 44 horas semanais é de R$ 486,10, com direito a plano de saúde, ticket refeição, no valor mensal de R$ 237,90, e vale-transporte. De acordo com os registros da Comlurb, apesar dos candidatos que se afirmaram doutores e mestres, a maioria dos inscritos afirma possuir o ensino fundamental: 57.455 candidatos. Em segundo lugar vem o nível médio, com 47.385 inscrições, seguido do nível superior incompleto, com 3.180 candidatos. Há, ainda, 1.026 inscritos que afirmaram ter o nível superior completo.

Assim, tanto a novíssima Uniarp genuinamente caçadorense, como a sobrevivente UnC, ao invés de contratarem doutores e mestres de Santa Catarina – se acharem disponibilidade – com salários entre 4 e 7 mil mensais, até poderão mandar alguém ao Rio de Janeiro e oferecer (em tese) um salário de 490,00 mensais (três reais e noventa centavos a mais do que a Comlurb promete pagar), por jornada de 44 horas semanais, para os 67 mestres e doutores que “estão dando sopa” nas ruas cariocas. Os 67 doutores e mestres hoje disponíveis no Rio e inscritos no concurso público para limpar as sarjetas cariocas ou varrer a baixada fluminense por R$ 486,10 mensais, ficarão mais do que felizes em se transferirem para o interior catarinense. Em conseguindo isso, um dos uni-abacaxis que seguramente vai sobrar para a Uniarp e para a UnC fica resolvido e Caçador, atendendo ao exigente quesito do 1/3, poderá dispor de uma universidade só de Caçador, da mesma forma que a instituição regional. Viu? Com inteligência, tudo se resolve!

A sobrevivente Fundação Universidade do Contestado, caso necessite preencher as duas cotas de 1/3 para renovar o reconhecimento da UnC (sem Caçador) até 2011, também poderá disputar a preferência dos 67 cariocas disponíveis ou esperar o próximo concurso público para garis no Rio de Janeiro. Não sei quantos docentes a UnC tem contratados hoje nos seus campi e núcleos (sem Caçador), mas, devem ser em torno de 600. Como 1/3 de 600 é igual a 200, este é o número de mestres e doutores, contratados em tempo integral, que ela precisa ter... claro que, se o Conselho Estadual de Educação resolver exigir da UnC o que a lei determina.

E olhem, caros companheiros de stricto sensu, caros colegas-horistas de infortúnio. A recíproca é verdadeira. Se não nos querem por aqui, se vão preencher as exigências do CEE/SC pela opção mais barata, com mestres e doutores cariocas de R$ 486,10 por mês, mais custeios, vamos nos candidatar às vagas no concurso público no Rio de Janeiro e vamos lá. A grana não é muita, mas se dá para eles, dará para nós sobrevivermos também. E morar em favela não deve ser tão ruim assim.

O problema, caros amigos, para sermos aprovados lá no Rio, não serão os exames de conhecimentos, pois consta no edital que o concurso no Rio de Janeiro não terá prova escrita, somente testes físicos. A primeira etapa é composta de teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino e teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino. A segunda etapa terá teste de flexão abdominal, teste de apoio de frente sobre o solo e teste de corrida de média distância para ambos os sexos. As duas etapas são de caráter eliminatório e classificatório...

É aí que vaca vai tossir, que a coisa vai pegar...

Nilson Thomé, 24/10/2009

Universidade é Academia de Ciências e não um “colegião”

A legislação brasileira sobre a Educação Superior aponta que, para uma instituição ser credenciada como Universidade, entre outras exigências, necessita dispor de um quadro de magistério bastante qualificado, gabaritado e capacitado, determinando que 1/3 dos seus professores tenham formação em nível de mestrado e/ou doutorado, e que 1/3 dos seus professores estejam sob contrato de trabalho de regime integral, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Estas duas exigências, entretanto, não tem preocupado nem um pouquinho os atuais presidentes da Fundação UnC-Caçador (em vias de mudança de nome para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe), cujo modelo administrativo tem se pautado, há três anos, pelo não aproveitamento (dispensa) de seus doutores para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e nem por conceder auxílios (bolsas) a outros professores que se disponham a cursar mestrados e doutorados. Aliás, esta administração tem se pautado é pelo infeliz aproveitamento de quem não conseguiu concluir e perdeu o doutoramento, e pela utilização de docentes com a menor graduação possível, para “sair mais barato”.

Caso queira-se rebaixar a Universidade em Caçador para Centro Universitário, a exigência é um pouco menor: ao invés de 1/3, a porcentagem cai para 20% no ensino e não precisa desenvolver a pesquisa e a extensão. Mas, como isso não passa pela cabeça do pessoal que optou pela não unificação da UnC, nem vamos tratar do assunto.

Então, em insistindo na idéia de instalar a outra e nova Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarpe, até o final do ano, a sua nova mantenedora terá que, obrigatoriamente, cumprir já o que manda a lei e assim pede o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC.

O quadro de magistério superior do Campus de Caçador da UnC, no início deste ano, era de 220 professores atuando em todos os cursos de graduação. Diante destes números, só para dar conta do campus de Caçador e do núcleo de Fraiburgo, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 mestres e/ou doutores e de 73 docentes (dentre os 220) contratados por tempo integral.

Dispor de mestres e doutores em uma universidade, considerando-a como uma academia de ciências, não é dispor de professores por causa dos seus títulos. É dispor de docentes com a sabedoria necessária para a produção do conhecimento, pela pesquisa, para a transmissão do conhecimento, pelo ensino, e pela aplicação do conhecimento, pela extensão. Por isso há a exigência legal do “um terço” para as instituições que pleiteiam ser universidades. Não se trata de desejo, vontade, sonho, aspiração, de querer por querer, mas de cumprimento da lei. Universidade é academia científica, e não extensão de colégio, ou colegião.

A outra exigência do “um terço” refere-se à obrigatoriedade de uma universidade em manter 33% dos docentes contratados com jornada de tempo integral de 44 horas semanais, para desenvolverem suas atividades. É o mínimo. Os demais 2/3 pode ser contratados por tempo parcial e até por hora.

Repete-se aqui o disposto anteriormente: se o quadro de magistério superior do Campus de Caçador e do Núcleo de Fraiburgo da UnC, no início deste ano, era de 220 professores, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 professores (dentre os 220) contratados por tempo integral. Não se tem acesso às estatísticas, mas, se existem professores contratados em tempo integral, para ensino, pesquisa e extensão, observa-se visivelmente que são em número inferior aos dedos das mãos. Os atuais dirigentes administrativos da Fundação UnC-Caçador entendem que seus (poucos) doutores e mestres (o que sobrou das dispensas) devem ser apenas empregados horistas e de sala de aula.

Será que o pessoal que tem votado pelo “não” à unificação da UnC sabe que a UnC-Caçador não cumpre a lei nestes quesitos em que exige-se dela – como campus universitário – um quadro de magistério superior com 1/3 de docentes com formação stricto sensu e 1/3 em tempo integral? Sabe que esta lei está sendo burlada desde 1997 sob as vistas grossas do Conselho Estadual de Educação? Sabe que a legislação superior que paira sobre as universidades exige que elas tenham seus planos de Carreira, Cargos e Salários em vigor, mas que a nossa Universidade não tem? e assim vem-se descumprindo a lei, também neste caso, sob as vistas grossas do CEE/SC? Sabe que acabam de mexer no vespeiro? Que deram um tiro no pé?

Será que os nobres conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manterão esta postura irresponsável, de não determinar à Universidade em Caçador (seja Uniarpe ou UnC) o cumprimento da lei? Se isso estava sendo mantido escondido e agora vem à tona, os conselheiros não poderão mais tapar o sol com a peneira ou esconder a sujeira em baixo do tapete. Terão que dar um basta à enganação.

E a concretizar a quebra dos pratos do sistema universitário em Caçador, juntando os cacos na região, o que sobreviver da Universidade do Contestado nas outras cidades estará cumprindo estas mesmas exigências do duplo “um terço”? Se o CEE/SC tiver compostura, apresentará à exigência dos “um terço” à “nova” Uniarpe, da mesma forma como à “sobrevivente” UnC... e aí, se agarrem!

Nilson Thomé, 24/10/2009

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Caçadorenses: para trás, avante!

Educação Superior em Caçador e no Contestado, 22 de outubro


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, exigiu procedimentos imediatos para a adequação da mantença da Universidade do Contestado – UnC ao novo Código Civil Brasileiro. Entre outras exigências, orientou as partes envolvidas para proceder a unificação administrativa, financeira, econômica e patrimonial das mantenedoras, nos moldes da já existente unificação pedagógica das unidades mantidas ainda em 2009, para começarem vida nova em 2010.

As sociedades de Canoinhas, Mafra, Concórdia e Curitibanos, mais a Reitoria, aprovaram o “Processo de Unificação Administrativa”. A comunidade acadêmica (professores, funcionários e estudantes) de Caçador também aprovou. Entretanto, a presidência da entidade local rejeitou participar do processo e a sociedade de Caçador apoiou a opção por retirar a Fundação UnC-Caçador do conjunto Universidade do Contestado, decidindo-se por vida universitária isolada e independente da UnC.

Universidade do Contestado - UnC

Hoje, de um lado, temos a Universidade do Contestado - UnC, mantida pela Fundação UnC, autorizada em 1992, credenciada e reconhecida, detentora dos cursos de graduação que são oferecidos no Campus de Caçador e no Núcleo de Fraiburgo, mantidos pela Fundação UnC-Caçador.

A UnC não está oferecendo novas entradas, via concursos vestibulares, para todos os atuais cursos, para o próximo ano de 2010. Entretanto, terá que continuar desenvolvendo atividades de todos os cursos que estão em andamento a partir das 2ªs fases no primeiro semestre de 2010, até as finalizações e colações de grau de todas as turmas, o que se dará por volta de 2013 ou 2014.

Como a Fundação UnC-Caçador se retirou da UnC, a Universidade do Contestado ficou sem local físico próprio, e terá que encontrar outro local para funcionar ou alugar as salas do Campus e Núcleo.

Com a retirada da estrutura do patrimônio físico de Caçador, a Universidade do Contestado perde muito (em torno de 25% e 30% do seu potencial), mas continua existindo em Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Seara, Rio Negrinho e em Porto União, e está apta a funcionar como tal até 2011, quando vencerá seu prazo de reconhecimento. Poderá manter “outros” campus em Caçador e núcleo em Fraiburgo, como hoje. Em 2012, a UnC poderá ter renovado seu reconhecimento como universidade ou regredir para Centro Universitário regional, caso perca as condições para continuar sendo uma universidade.

Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARPE

Em outro lado, temos a Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – UNIARPE, criada há um dia pela Fundação UnC-Caçador, que proclamou sua independência da Universidade do Contestado e mudou sua denominação para Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), que não está organizada, não tem estrutura institucional e não possui nenhum curso de graduação para oferecer em Caçador e Fraiburgo.

A UNIARPE pleiteia a transferência dos cursos de graduação da UnC que hoje estão sendo desenvolvidos no Campus de Caçador e no Núcleo de Fraiburgo, e quer que a UnC realize concursos vestibulares para estes cursos, cujas futuras turmas em 2010 também passariam a ser da nova universidade.

Os dirigentes administrativos da FUNIARP entendem que com a sua parte de 25% e 30% do potencial da UnC, poderão obter autorização e credenciamento para se caracterizar como universidade “solo” ainda neste ano, funcionando nas atuais estruturas do patrimônio físico de Caçador e Fraiburgo.

Caso não consiga provar que reúne condições para ser universidade, o Conselho Estadual de Educação poderá credenciar esta nova instituição de Caçador para operar a partir de 2010 apenas como Centro Universitário e perderá o direito de usar o “UNI” na sua sigla.

Alguém aí já pensou que existem hoje cerca de dois a três mil jovens cursando graduação em Caçador e Fraiburgo, alguns em vias de colar grau, e que há cerca de outros mil jovens da região pensando em ingressar na Educação Superior em 2010 via vestibulares? Quem em Caçador vai dizer o que à nossa juventude? Quem vai tirá-los da aflição, da dúvida e da raiva que estão sentido por serem vítimas diretas e pessoais das inconseqüências que permeiam a Educação em Caçador?
Nilson Thomé, 22/10/2009.

Plano de uma universidade “solo” caçadorense avança

Já que por estas plagas acaba de ser sacramentada a fraude, a cola, a confração, a apropriação indevida e o plágio na produção de textos institucionais, vou reproduzir “ipsis litteris” aqui o que estampam os portais caçador.net e aloguia.com deste 22 de outubro, inclusive sem pedir licença prévia a quem for o verdadeiro autor da matéria. Faço isso pois que não participei da Assembléia da Fundação UnC-Caçador realizada na noite de 21 de outubro e, portanto, por não ter estado lá, não poderia narrar com palavras minhas o que não assisti.


Consta no texto:

"UnC-Caçador passa a ser Universidade Alto Vale do Rio do Peixe”

Na sequência do processo de organização da instituição de ensino superior de Caçador, foi realizada na noite desta quarta-feira, dia 21 de outubro, as reuniões do Conselho Diretor e Conselho Curador e ainda a Assembléia Geral.

Na ocasião foram discutidas, analisadas e aprovadas a alteração estatutária da Fundação Campus Universitário de Caçador e o Regulamento Geral que regerá as atividades da Universidade que passou a se chamar Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP). A denominação foi escolhida pela Assembléia Geral na noite de quarta-feira, embora Caçador tenha direito de reivindicar a permanência do nome UnC, já que houve uma cisão das entidades fundacionais que compõe a Universidade do Contestado, as quais, quatro optaram por se unirem sob o CNPJ de Mafra e uma, a de Caçador optou por manter seus serviços educacionais em sua própria Instituição. A UNIARP será mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP). O nome da Universidade não levou o nome CAÇADOR porque se trata de uma instituição de abrangência regional, com atuação por exemplo, em Fraiburgo com um Núcleo Universitário.

Durante a Assembléia, a alteração estatutária e o Regulamento Geral da instituição contemplou o pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE), representada pelo seu Presidente, incluindo a participação direta dos estudantes na eleição do Reitor. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Na reunião também houve a manifestação sobre os processos a serem instaurados junto ao Conselho Estadual de Educação, necessários para a continuidade da prestação dos serviços educacionais.

VESTIBULAR

Uma das questões levantadas durante a Assembléia foi com relação ao Vestibular de Verão deste ano, tendo em vista que a Reitoria decidiu retirar do processo as vagas de Caçador. A Assessoria Jurídica informou que o fato será tema de reunião agendada para a próxima semana, onde se tentará resolver a situação de forma consensual sob orientação do Ministério Público. Caso isso não ocorra, o fato será informado ao Conselho Estadual de Educação.

Segundo a Assessoria Jurídica, a Fundação Universidade do Contestado (Reitoria) é quem deve ofertar os cursos como previsto no primeiro edital lançado, que incluía as vagas para Caçador, enquanto não houver apreciação da cisão da UnC pelo Conselho Estadual de Educação.


Não farei comentários sobre a realização desta assembléia geral extraordinária. Porém, logo, logo, produzirei crônicas sobre as decisões ali tomadas e sobre suas decorrências. Assim, continuarei anotando informações e registrando para a História do Contestado e de Caçador os fatos evolutivos dos processos de Educação Superior na região... que serão uma delícia para os historiadores do Século 22.

Nilson Thomé, 22/10/2009.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Nota Informativa do Centro Acadêmico de Direito da UnC

NOTA INFORMATIVA
O presidente do Centro Acadêmico de Direito, no uso de suas atribuições, e tendo por objetivo o esclarecimento correto da opinião pública e sobretudo dos estudantes, professores e funcionários do Campus Universitário de Caçador, vem a público, após audiência com a Reitoria da Universidade do Contestado, informar que:

1 - Ao contrário do que foi informado pelo jornal FOLHA DA CIDADE, em sua edição de 21 de outubro de 2009, NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA de que os cursos hoje ofertados pela Universidade do Contestado venham a ser transferidos para a instituição que porventura vier a substituir o Campus da UnC;

2 – A nota assinada pelo Promotor Aor Steffens de Miranda, publicada na mesma edição, deixa claro que esta é uma POSSIBILIDADE e não uma garantia, caso a nova instituição de fato venha a ser instituída, e isso no prazo devido, ou seja, quando a nova instituição estiver devidamente formalizada e reconhecida;

3 - A POSSIBILIDADE, admitida pela Universidade do Contestado, poderá ser concretizada somente após ampla negociação, condições e exigências estabelecidas por ambas as partes;

4 – Como está claro na nota do promotor e a própria matéria admite, os cursos hoje ofertados são de propriedade da UnC e não da futura instituição, cabendo à UnC a decisão e o estabelecimento de condições sobre a oferta dos mesmos à hipotética nova instituição;

5 – Em audiência com este CA, a Reitoria da Universidade do Contestado esclareceu que sempre esteve aberta ao diálogo visando à incorporação de todos os campi ao processo de UNIFICAÇÃO e que só tem a lamentar a decisão tomada pela Assembléia do Campus;

6 – A Universidade do Contestado está solidária com os alunos, professores e funcionários que querem a Unificação e, no que depender de seu empenho e vontade, os estudantes que ingressaram pela UnC serão diplomados pela UnC.

Douglas Klabunde
Presidente do Centro Acadêmico de Direito

Caçador: para a UnC, seus cursos superiores continuam sendo seus


A imprensa editada em Caçador alardeou em manchete no dia de hoje – 21 de outubro – que estão “Garantidos cursos universitários em Caçador”, estampando o press-release elaborado pela assessoria de imprensa da Fundação UnC-Caçador, substanciado por uma cópia de ofício da 25ª Promotoria de Justiça da Capital enviada à procuradora da instituição local. A manchete até que está certa, pois, para a UnC, seus cursos oferecidos em Caçador não foram embora... Diz a nota:


Em reunião em Florianópolis nesta terça-feira, dia 20 de outubro, dirigentes da Fundação Campus de Caçador receberam a confirmação que a Fundação Universidade do Contestado (Reitoria), reconhece a decisão de Caçador pela não-unificação, manifestando também anuência à possibilidade de transferir a mantença dos cursos existentes no Campus de Caçador tão logo seja formalizada a situação das Entidades Mantenedora e Acadêmica da referida unidade. A Reitoria também comunicou o fato ao Conselho Estadual de Educação.

Não é isso o que se entende nos meios acadêmicos da Universidade do Contestado em Caçador. A frase atribuída à Reitoria da UnC, de ter manifestado “anuência à possibilidade de transferir a mantença dos cursos existentes no Campus de Caçador tão logo seja formalizada a situação das Entidades Mantenedora e Acadêmica da referida unidade” não refletiria a verdadeira situação, como é aqui interpretada e difundida pelos presidentes e procuradores da Fundação UnC-Caçador. E o “não” à unificação está questionado na Justiça.

O Reitor da UnC teria, então, apenas manifestado ao Ministério Público e ao Conselho Estadual de Educação, que estaria “aberta a possibilidade de transferir a mantença dos cursos existentes no Campus de Caçador”... Mas, de quais cursos? daqueles poucos que eram da Fearpe em 1990? de todos os atuais? Ora... do abrir a possibilidade de uma futura negociação, ao anúncio de que os cursos já estão sendo transferidos para as entidades que a Fundação local pretende criar, há uma distância muito grande.

Com o sistema universitário brasileiro não se brinca, não. Nele não há lugar para blefes, insinuações ou achismos. O Reitor de uma universidade não tem poderes pessoais de tomar decisões desta natureza. O Reitor da UnC jamais informou que está transferindo cursos. No caso da UnC, na hierarquia universitária, cima do reitor existe um conselho (o CONSEPE) e só ele pode tratar do assunto.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE da UnC é o órgão máximo consultivo, deliberativo, normativo e jurisdicional da Universidade do Contestado, em assuntos de ensino, pesquisa e extensão e de planejamento, administração geral e difusor da política institucional. Segundo o art. 17 do Estatuto da UnC, compete-lhe, entre outras atribuições:

I - fixar a política geral da Universidade e orientar seu planejamento;
II - zelar pelo patrimônio moral, cultural e material da Universidade;
III - zelar pela realização dos fins da Universidade;
IV - deliberar, em nível superior, sobre matéria de ensino, pesquisa e extensão;
V - fixar normas e aprovar matérias sobre seleção e admissão de estudantes à Universidade, currículos e ementários dos cursos e programas de educação superior, bem como, sobre o calendário acadêmico, horários das disciplinas, matrícula, transferência de alunos, verificação de rendimento escolar, revalidação de diplomas estrangeiros, aproveitamento de estudos, critérios de composição dos Colegiados de Curso, distribuição de disciplinas e carga horária nos cursos e outros assuntos pertinentes à sua esfera de competência;
VI - criar, autorizar, desmembrar, fundir ou extinguir, cursos e programas de educação superior, órgãos de apoio, suplementares, complementares submetendo-os ao Conselho de Administração Superior-CAS, no que lhe couber;

Visto isso, não há o que discutir sobre a competência soberana do CONSEPE de decidir qualquer assunto que trate de criação, organização, modificação e extinção de cursos de graduação da UnC. Todos os cursos de graduação da UnC são, da Universidade do Contestado, oferecidos nos campi, como em Caçador. Os cursos então, não pertencem aos campi, apenas sediam-nos. E o CONSEPE da UnC até agora não discutiu e nem deliberou sobre nada disso que a Fundação UnC-Caçador está divulgando por sua própria conta e risco. No interior da Reitoria da UnC, hoje, 21 de outubro, só há uma certeza: os cursos de graduação oferecidos no Campus de Caçador pertencem a UnC e nada foi deliberado sobre transferências para outras instituições locais, venham ou não venham a ser criadas, e quando não se sabe.

Quem imaginava que o bairrismo de algumas pessoas, que o ufanismo e o simplismo de outras, que a ambição desmedida pelo poder, a prepotência, a arrogância, chegasse a esse ponto? Há dias atrás, estava tudo calmo, transcorrendo normalmente na Educação Superior de Caçador. Como será o amanhã?

Mas, esta encrenca vai acabar. Terá que terminar, seja hoje, depois, logo ou mais adiante. E aí, a sociedade – já no prejuízo (e que prejuízo!) – terá que chamar à responsabilidade as pessoas que começaram esta encrenca, espalharam a anarquia e provocaram esta balbúrdia.

Nilson Thomé, 21/10/2009.

“No mato sem cachorro”!!! Faz-me rir (melhor, chorar), senhor doutor!!!

Nas últimas noites (de aulas noturnas), e dias de fins-de-semana, tanto quanto possível, tenho percorrido salas de aulas, hall, cantina, corredores, biblioteca, laboratórios e demais espaços acadêmicos do Campus de Caçador da UnC, quando converso com os estudantes e, como seu professor, cara-a-cara, sinto as angústias, as incertezas, os problemas as indecisões, de cada um deles. Não sei ao certo quantos são, possivelmente 1.500 alunos em Caçador, divididos por turmas e espalhados nos diversos cursos de graduação, em regime regular e em regime especial, todos com um ponto em comum: muita apreensão.

Li a nota expedida pela assessoria de imprensa da Fundação UnC-Caçador dia 20 de outubro, que sai “ipisis litteris” imediatamente na imprensa paga local, dando conta de que o Promotor de Justiça de Florianópolis, diante da confusão armada no interior das mantenedoras da Universidade do Contestado, recomendou à direção acadêmica do Campus de Caçador “a continuidade plena das aulas, com o objetivo de evitar qualquer prejuízo aos acadêmicos”.

Não sei se devo levar a sério [ou não] esta recomendação da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, pois não há mais como “evitar qualquer prejuízo aos acadêmicos”, uma vez que os alunos já estão no prejuízo... e que prejuízo! Perdas, aliás, não só dos acadêmicos matriculados, mas também dos egressos do ensino médio que pensavam em ingressar na UnC e, mais ainda, prejuízo direito para quem vier a MANDAR na imaginável possível “instituição de ensino superior” que se pretende para Caçador em substituição a UnC, pela considerável diminuição, de perda de possíveis vestibulandos e, consequentemente, de alunos em 2010.

Aproveitei a semana também para conversar com alunos do ensino médio de colégios do Estado e particulares, de Caçador e de duas cidades vizinhas, para saber de seus interesses em estudar Educação Superior em Caçador no próximo ano... e constatei a triste realidade da réplica dos jovens: em Caçador? onde? em que curso? em que faculdade? nem UnC tem mais! Só me faltou ouvir: “Em Caçador, terra que liquida uma universidade a cada vinte anos, nunca mais!”

A Universidade do Contestado não abriu vagas nos concursos vestibulares de verão em Caçador em 2010. De quebra, a Fundação UnC-Caçador, sem faculdade criada (legalizada, e não parida a toque de caixa como se pretende), não tem como abrir concurso vestibular de verão, cursos, turmas ou vagas para 2010 em tempo hábil de enfrentamento à concorrência... e na sobra, ficaram a UNOESC em Videira, Joaçaba e Fraiburgo, e a UNIGUAÇU de Porto União e até as UnCs de Curitibanos e de Porto União, mais a UNIPLAC de Lages, como opção mais próxima para cerca de mil jovens aptos a ingressar na Educação Superior no próximo ano.

“Evitar qualquer prejuízo aos acadêmicos”??? Faz-me rir, doutor promotor! Aliás, na verdade, faz-me chorar!!!

Então, são centenas e centenas de jovens adolescentes, que se preparavam para ingressar em cursos conforme suas vocações, e outras tantas centenas de acadêmicos, incertos sobre seu futuro na UnC, que agora estão “no mato sem cachorro” (como diziam os caboclos do Contestado). Em comum, o fato de que todos estão sem orientações sobre o que fazer.

Ora, gente, nas conversas com os alunos neste final de outubro, e nas constatações verificadas no interior do Campus de Caçador da UnC, verifiquei o considerável aumento de intenções de alunos de se transferirem, já ou no próximo ano, dos cursos da UnC-Caçador para outras instituições, principalmente para a UNOESC de Videira. Então, Caçador já está no prejuízo. Com ou sem pedido de promotor algum de “evitar prejuízos! e, pior, depois que a casa cai...

Também recebi mensagem hoje (madrugada de 21 de outubro) e-mail da “poderosa” assessoria de imprensa da Fundação UnC-Caçador, dando conta de que:

Em reunião em Florianópolis nesta terça-feira, dia 20 de outubro, dirigentes da Fundação Campus de Caçador receberam a confirmação que a Fundação Universidade do Contestado (Reitoria), reconhece a decisão de Caçador pela não-unificação, manifestando também anuência à possibilidade de transferir a mantença dos cursos existentes no Campus de Caçador tão logo seja formalizada a situação das Entidades Mantenedora e Acadêmica da referida unidade. A Reitoria também comunicou o fato ao Conselho Estadual de Educação.

Ainda ontem, 20 de outubro, pessoalmente, pedi explicações ao pessoal da Reitoria, e obtive resposta de que isso não é verdade, que a Reitoria não está transferindo os cursos existentes, dela para o campus, que isso é balela, que a UnC vai continuar, só que, como vai continuar, ninguém sabe.. E alguém aí já pensou, adicionalmente, no que “vai ser” dos cerca de 300 professores e funcionários atuantes como profissionais no Campus da UnC-Caçador, praticamente todos manifestadamente de forma pública contrários à atitude dos presidentes-patrões da empregadora Fundação UnC-Caçador?

Nilson Thomé, 21/10/2009.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Plágio, fraude, apropriação, estelionato, cola e confração – Parte III

Todos nós (ou, pelo menos, boa parte), membros da Assembléia da Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador, recebemos dia 15 de outubro o Edital de Convocação assinado pelo cirurgião-dentista Luiz Eugênio Rossa Beltrami, Diretor-Presidente, para participarmos da assembléia extraordinária marcada para as 19 horas desta quarta-feira dia 21 de outubro, com a ordem do dia exclusiva:


1º - Discutir e deliberar sobre a Alteração Estatutária e Regulamento Geral, em que ocorrerá a criação de entidade mantida;

2º - Discutir e deliberar sobre os processos a serem instaurados junto ao Conselho Estadual de Educação necessários para a continuidade da prestação dos serviços educacionais.

Obs: Segue em anexo minuta da Proposta Estatutária [...] e do Regulamento Geral a ser analisado”.

Quando os presidentes da entidade conseguiram realizar a fatídica assembléia extraordinária do dia 6 de outubro e obter votos contrários à proposta de unificação administrativa da UnC, tive a oportunidade de manifestar toda a minha indignação pela prepotência, arrogância, irresponsabilidade dos dirigentes administrativos desta Fundação. Fui bastante claro ao afirmar que, pela primeira vez em meus 60 anos de idade e meus 60 anos de vida em Caçador, senti vergonha por ser caçadorense, ao ver, a partir das janelas da sala de reuniões, os estudantes na rua, cantando o hino nacional, pedindo para serem ouvidos e atendidos, defendendo a integridade e a existência da UnC em Caçador... acossados, ameaçados pela cavalaria, pelos cães amestrados, pelo camburão, pelas pistolas e escopetas da Polícia Militar, mais destacamentos extras da Guarda de Vigilância, chamados pelos mandatários da Instituição, para estarem ali, demonstrando força, tendo-se, assim, revelado o que são, para tais arbitrários dirigentes, os estudantes, os pais de alunos, os funcionários e os professores da Universidade do Contestado: baixaria? bandidos? malfeitores? arruaceiros? assaltantes de bancos? baderneiros?

Para 13 de outubro, os mesmos mandatários administrativos da Fundação UnC-Caçador tentaram realizar nova assembléia extraordinária, mas foram impedidos por decisão judicial, a meu pedido. Simultaneamente, outras partes ingressaram em Juízo com ações para anular a assembléia de 6 de outubro.

Agora, para 21 de outubro, estes presidentes da Instituição tentam realizar outra nova assembléia extraordinária, ainda negando-se a entender que o verdadeiro e real patrimônio da Fundação não são prédios e terrenos, mas sim, os estudantes, ou melhor, a juventude de Caçador e da região, e que este patrimônio de gente não pode ser relegado ou pisoteado pelo patrimônio de bens materiais. Não entendem que a Educação é a finalidade (atividade-fim) da UnC e que eles, os mandantes poderosos são instrumentos (atividade-meio) para que a Educação se realize.

Lendo a tal “alteração estatutária” e o tal “regimento geral” apresentado por Beltrami à sociedade caçadorense para ser “discutida e deliberada”... pasmem! NADA DE DOCUMENTOS NOVOS, ORIGINAIS, GENUÍNOS OU AUTÊNTICOS, oriundos de uma diretoria administrativa que deveria se pautar pela moral e pela ética... O que recebi para ler, analisar e deliberar, é um amontoado de folhas de papel, com textos caracterizados como cópias ilegais de outros documentos, uma falsificação deliberada da produção de outras pessoas, uma verdadeira pirataria cometida por falsificadores de textos. O material que recebi da Fundação UnC-Caçador é plagiado, mal-copiado, uma reprodução fora-da-lei, uma confração, um ato ilícito civil e criminal.

O Estatuto e o Regimento Geral propostos para deliberação pela assembléia extraordinária de 21 de outubro são documentos fraudados a partir dos verdadeiros originais, estes, conjuntos de normas ainda em fase de elaboração pelos grupos de trabalho da Universidade do Contestado, discutidos e aperfeiçoados dia-a-dia desde há três anos, para virem a instruir à “nova” e unificada UnC... grupos aos quais a Fundação UnC-Caçador não se dispõe a participar e a contribuir, mas que, agora, por conveniência e improbidade dos seus presidentes, copia descaradamente, melhor, copia-e-cola sem vergonha na cara!

Amigos: Estão querendo criar uma nova Instituição de Educação Superior em Caçador, em substituição à Universidade do Contestado, jogando no lixo quase vinte anos de investimentos, destruindo uma marca – UnC – consolidada em todo o Sul do Brasil, tudo isso sem necessidade, por causa de “patrimônio”, de “disputas pelo poder de mando” sobre a Educação. Mais ainda, irracionalmente: agora, os presidentes da Fundação UnC-Caçador querem instruir uma nova entidade sobre BASES criminosas de plágios, fraudes, confrações, fundamentada em colas, apropriação indevida, estelionato.

Não quero participar dessa sujeira! Quero voltar a ter orgulho de ser caçadorense! Não participarei desta assembléia extra convocada para 21 de outubro!!!

Nilson Thomé, 20/10/2009.

Plágio, fraude, apropriação, estelionato, cola e confração – Parte II

Na crônica anterior (a 27ª sobre a questão da “unificação administrativa da UnC”), apresentamos nossa iniciativa pioneira dentro da disciplina de Metodologia Científica nos cursos superiores do Campus de Caçador da Universidade do Contestado, de aprofundar estudos sobre condutas indesejáveis na academia científica. Alertamos sobre as violações de direitos autorais, orientamos todos a respeitar os direitos dos outros, combatemos a prática do “COPI-COLA”, com o que o Campus de Caçador da UnC serve de modelo para a vitória da Moral e da Ética, sobre as desonestidades em academias científicas.


A disciplina de Filosofia trata da Ética em geral. Em Metodologia Científica, abordamos a ética na produção científica dentro da Universidade. A ética é um ramo da filosofia que estuda a natureza do que é considerado adequado e moralmente correto. Pode-se afirmar também que Ética é, portanto, uma doutrina filosófica que tem por objeto a Moral no tempo e no espaço, sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana.

O comportamento ético é aquele que é considerado bom, e, sobre a bondade, os antigos diziam que: o que é bom para a leoa, não pode ser bom à gazela. E, o que é bom à gazela, fatalmente não será bom à leoa. Este é um dilema ético típico. Portanto, a ética juntamente a outras áreas tradicionais de investigação filosófica, e devidas subjetividades típicas em si, ao lado da metafísica e da lógica, não pode ser descrita de forma simplista. Desta forma, o objetivo de uma teoria da ética é determinar o que é bom, tanto para o indivíduo como para a sociedade como um todo. [...]. O homem vive em sociedade, convive com outros homens e, portanto, cabe-lhe pensar e responder à seguinte pergunta: “Como devo agir perante os outros?”. Trata-se de uma pergunta fácil de ser formulada, mas difícil de ser respondida. Ora, esta é a questão central da Moral e da Ética. Enfim, a ética é julgamento do caráter moral de uma determinada pessoa. [Negritos meus]. (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%89tica).

Ética é um “conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”, ou seja, Ética é a forma que o homem deve se comportar no seu meio social (MOTTA, 1984 apud SILVANO, 2008). A Ética pode ser um conjunto de regras, princípios ou maneiras de pensar que guiam, ou chamam a si a autoridade de guiar, as ações de um grupo em particular (moralidade), ou é o estudo sistemático da argumentação sobre como nós devemos agir (Singer P. Ethics. Oxford: OUP, 1994, 4-6 apud GOLDIM, 2007).

Em sendo assim, entre outras questões morais, difundimos aos estudantes da UnC de Caçador, onde atuamos, que plágio, fraude, apropriação imprópria, estelionato e cola, constituem prática de crimes praticados contra o direito autoral. Conclamamos os estudantes e os colegas professores e se unirem na prevenção e combate a esses atos antiéticos, que denigrem o ambiente universitário.

O direito autoral é protegido em todo o mundo civilizado e, no Brasil, especificamente, através da Lei Federal nº 9.610, de 19/02/1998. Em sendo assim, todos sabemos que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral. (Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Copyrights).

Há muitas pessoas por aí que acham natural a cópia de material alheio, mas isso apenas até o momento em que se tornam vítimas dela. Imaginemos, por exemplo, um profissional ou um grupo de pessoas elaborar um documento e depois ver este mesmo documento, na íntegra ou ainda que “alterado” parcialmente, ser apresentado ao público sob a assinatura de outra pessoa ou de outra instituição... Ora, o plagiador raramente melhora algo e, pior, não atualiza o material que copiou. “O plagiador é um ente daninho que não colabora para deixar a fonte mais rica; ao contrário, gera cópias degradadas e desatualizadas de material que já existe, tornando mais difícil encontrar a informação completa e atual”. Disponível em: .

Quando exigimos que nossos estudantes produzam trabalhos acadêmicos conforme os princípios da moral e da ética, respeitando os direitos autorais de outros, sem apelarem à prática criminal de plágio, fraude, apropriação imprópria, estelionato e cola, sentimos que a reciprocidade é verdadeira, ou seja, os alunos nos fiscalizam, exigindo que nós – professores – também sigamos estes princípios.

Por nossa vez – os professores – como os alunos também exigimos dos coordenadores de cursos, de áreas e de diretores da Instituição, que tais princípios (contrários às atitudes indesejáveis) sejam observados como valores acadêmicos de primeira grandeza. Cobramos das pessoas que estão hierarquicamente acima de nós, que ajam da mesma forma e com a mesma dignidade. É neste sentido que a sociedade exige dos cientistas e de todas as pessoas envolvidas na academia a produção original, e não a prática nefasta e condenável de usar o “COPI-COLA” para a produção de documentos institucionais.

Nilson Thomé, 0/10/2009.

Professores e funcionários fazem 4ª assembléia - pelo "sim"

Em reunião realizada neste sabado dia 17.10.2009

ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONARIOS E PROFESSORES
Reafirma a posição das Assembléia realizadas anteriormente
"PELA UNIFICAÇÃO DA UnC"
Diretoria AFP-UnC - Caçador

Plágio, fraude, apropriação, estelionato, cola e confração – Parte I

Na condição de professores titulares da disciplina de Metodologia Científica nos cursos superiores do Campus de Caçador da Universidade do Contestado (mesmo não sendo advogados), introduzimos um capítulo novo no ementário a partir de 2006, com o que passamos a ser pioneiros na Educação Superior em Santa Catarina a aprofundar estudos sobre condutas indesejáveis no interior desta matéria, especificamente sobre plágio, fraude, apropriação imprópria, estelionato e cola, ou seja, enfocando os crimes praticados contra o direito autoral, chamando os estudantes e os colegas professores e se unirem na prevenção e combate a esses atos antiéticos, que denigrem o ambiente universitário.


Alertamos nossos alunos sobre o fato de que, com a modernização das tecnologias, as violações de direitos autorais, estão cada vez mais sofisticadas. Resumindo, no interior da Universidade do Contestado, orientamos os alunos que:

- Plágio é qualquer ato ou tentativa – ilegal e imoral – de usar o trabalho intelectual, idéias, representações conceituais ou materiais de outra pessoa (textos, gravações, fotografias, imagens, vídeos, gráficos, programas, páginas de computação, etc.), como se fosse produção própria. É a apropriação indébita daquilo que pertence a outrem.

- Considera-se como sendo fraude ou falsificação deliberada de dados, a distorção de informações, conteúdos ou resultados. A falsificação de documentos, de datas ou de imagens, bem como as entradas sem autorização em redes de computadores para alterar qualquer tipo de informação, também são consideradas como fraudes.

- A colaboração imprópria consiste na utilização de terceiros, sem devida menção de sua participação e/ou contribuição no desenvolvimento, organização ou revisão de um trabalho, projeto, proposta, apresentação oral, escrita, ou numa pesquisa de campo.

- Também considera-se plágio qualquer ato ou tentativa de utilização, obtenção, cessão ou transmissão de informações, opiniões ou dados, por intermediário de, ou com a cumplicidade de outrem, através de colas e outras fontes, realizadas por meios escritos, orais ou gestuais, antes e durante a realização de testes, provas de avaliação e exames.

- Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Já Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

- Pode-se incluir nestes atos antiéticos dentro de uma academia de ciências (como entendemos ser uma universidade) a tão conhecida pirataria, atividade criminosa, clandestina (que também envolve o plágio e a fraude) de cópia de originais, desrespeitando a propriedade intelectual.

- De uma maneira mais geral, pode ser considerada desonestidade acadêmica a apresentação de trabalhos, próprios ou não, com ou sem alterações, como requisito para a obtenção de crédito em uma ou mais de uma circunstância acadêmica. Este problema é de difícil verificação e depende muita da integridade dos autores.

Nesta disciplina, ministrada aos estudantes da UnC-Caçador, insistimos para que seja lida a Lei nº 9.610/98, que trata do direito autoral e, como aqui, apelamos a Wikipédia (disponível ao público) para extrair textos a que se referem questões sobre a propriedade intelectual, como um alerta à necessidade de respeito às obras de outrem.

Diz ali, por exemplo, que “Direito autoral ou direitos de autor é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Juridicamente, o Direito autoral é o ramo do Direito que confere ao titular de obra estética original, seja litéraria, artística ou científica, uma série de prerrogativas patrimonais e morais. Por força de lei existe um núcleo de direitos morais, de todo inalienáveis, no qual se inserem direitos como os de paternidade e de integridade da obra, e um núcleo de direitos patrimoniais, abrigando direitos como os de controle sobre a reprodução, edição e tradução da obra”.

Desta forma, como professores, orientamos todos alunos a respeitar os direitos dos outros. Exigimos isso em sala de aula e que isso continue acontecendo depois, na vida profissional.Graças a este nosso esforço, o alunado da graduação da Universidade do Contestado em Caçador está situado em um patamar acima de outras instituições no combate ao “copi-cola”. Em sendo assim, o Campus de Caçador da UnC serve de modelo, de exemplo, para a vitória da Moral e da Ética, sobre as desonestidades em academias científicas.

Nilson Thomé, 19/10/2009.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

UnC em Caçador: “Quando o cavalo passou encilhado”

Hoje apresentarei mais um fato (verdadeiro, verídico) que aconteceu nos bastidores dos acontecimentos de outubro de 2009, envolvendo as presidências da Fundação UnC-Caçador, a presidência da Fundação UnC, a Reitoria da UnC, o Ministério Público de SC, a Comissão de Detalhamento do Processso pró-Unificação da UnC, mais a Comissão Especial do Conselho Curador da Fundação UnC-Caçador – acontecimentos estes que brindaram Caçador com a maior tragédia educacional da sua História.


Continuo fazendo isso pois entendo que, como historiador, não posso deixar que este e outros fatos caiam na amnésia social (esquecimento) da História da Educação Superior em Caçador e no Contestado.

Na tarde de 6 de outubro, em contato telefônico, o sr. Ardelino Grando pediu-me que considerasse um documento que havia sido redigido na noite anterior por pessoas que tentaram elaborar uma proposta de conciliação entre as partes envolvidas no processo de unificação da UnC. Disse-me que não havia gostado de dois itens e pediu que tentasse com seus autores (entre eles Mário Bandiera e Guerino Bebber) modificá-los. Em assim acontecendo, ele mesmo, pessoalmente, defenderia a proposta, entregando-a ao sr. Elias Seleme Neto, presidente do Conselho Curador da Fundação UnC-Caçador, para que este a negociasse com a Comissão Especial por ele nomeada e presidida pelo sr. Rui Caramori.
No meio da tarde conseguimos modificar partes do texto inicial (agora ao gosto do sr. Ardelino Grando) e o apresentamos aos integrantes da Comissão de Detalhamento do Processo Pró-Uniciação da UnC, reunida com o Reitor da UnC. A proposta foi repelida de pronto pelos dirigentes das outras instituições mantenedoras, pois afrontava muito (segundo eles) tudo aquilo a que se havia chegado como consenso para a “nova” unificada Universidade do Contestado. Defendi a proposta com veemência e quase fomos “aos tapas” com o magnífico Reitor Werner. Quase. Os pedidos de desculpas serenizaram os ânimos.
Neste momento, chegou ao Gabinete do Reitor o Promotor de Justiça, Aor Steffens Miranda, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, orientador do Processo de Unificação da UnC. Foi aí que o conheci. Aproveitei para conversar bastante com ele e expor minhas opiniões sobre tal processo, lamentando que nunca a comissão (e nem ele) haviam considerado a possibilidade de conversar conosco, integrantes do “magistério do baixo clero” e outros educadores da UnC.
Em seguida, o sr. Hamilton Wendt, Presidente da Fundação UnC (Reitoria), apresentou outra proposta, que ele estava elaborando em seu notbook. Desta vez fui que rejeitei de pronto, pois entendi que seus termos não estavam adequados. Propus chegarmos ao consenso, unindo as partes “boas” das duas propostas, elaborando um terceiro documento, linha a linha, o que se fez, até que ele foi aceito por todos e submetido ao Promotor, que leu e também aprovou, dizendo “Se é isso que todos aqui querem, então podem propô-lo à Assembléia da Fundação UnC-Caçador”. Eram quase 19 horas, início da Assembléia.
Adentrando no Salão Nobre do Bloco D do Campus, ainda antes de inciar a sessão, pedi ao Presidente da Comissão Especial nomeada pelo Conselho Curador, que considerasse o documento que estava lhe entregando pessoalmente, mas não tive êxito. Diante da negativa de recebê-lo, entreguei-o ao Presidente do Conselho Curador, com a recomendação de que, conforme os termos propostos, tudo poderia dar certo para todas as partes, pois que, na reunião da tarde na busca de conciliação, estavam presentes os dirigentes das demais fundações parceiras na manutenção da UnC, que assinariam o documento ali mesmo, como comprometimento público. Mas, em nenhum momento da assembléia, a proposta foi lida, apreciada e muito menos levada em conta.

O que dizia o documento? Entre outros itens:

- Por consenso da Comissão de Detalhamento, a sede da Fundação Universidade do Contestado será em Caçador, desde que consolidado o processo de unificação.
- Assegurar que o patrimônio estrutural de cada campus não será transferido de um para outro.
- A filantropia existente nas fundações (como a de Caçador) será estendida a toda a estrutura unificada...
- Afirmar que o CNPJ da FuNC já está determinado e que não mais é da Fundação de Mafra...
- Manter a administração na FunC de maneira equânime, admitindo a participação das unidades no Conselho Curador em 1/5...
- Assegurar que a opção de unificação é livre e consciente de todos os cidadãos e fundações que compõem a estrutura existente, não sendo optativa e tampouco contrato de adesão com cláusulas leoninas, mas de um Estatuto regrado de forma abstrata e complementado por regimento interno...

Esta foi mais uma oportunidade perdida. O presidente da assembléia apresentou apenas a proposta da Comissão Especial, contrária à unificação... e deu no que deu!
Amigos, tirem suas conclusões.
                                                                                              Nilson Thomé, 19/10/2009.

domingo, 18 de outubro de 2009

Tentativa de conciliação: uma oportunidade que Caçador perdeu

Aos poucos, neste espaço virtual, apresentarei aos amigos alguns fatos (verdadeiros, verídicos) havidos nos bastidores dos acontecimentos de setembro e outubro de 2009, envolvendo as presidências da Fundação UnC-Caçador, a presidência da Fundação UnC, a Reitoria da UnC, o Ministério Público de SC e a Comissão de Detalhamento do Processso pró-Unificação da UnC – acontecimentos estes que brindaram Caçador com a maior tragédia educacional da sua História: em resumo, de ir contra uma Universidade criada pelos próprios caçadorenses; em suma: por causa de disputas pelo poder de mando entre educadores e não-educadores.

Farei isso pois entendo que, como historiador, não posso deixar que tais fatos que caiam na amnésia social da História da Educação Superior em Caçador e no Contestado.

Hoje, vou contar que...

Em plena realização da Assembléia Geral da Fundação UnC-Caçador, lá pela meia-noite de 6 de outubro, depois de cinco horas de discussões que pouco estavam acrescentando à decisão já tomada antes da reunião, claramente das presidências da entidade de induzir os membros à votarem contra a proposta de unificação administrativa, econômica, patrimonial e financeira da UnC proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, ali representado pela 25ª Promotoria de Justiça da Capítal.

O empresário Sandoval Caramori, líder do Grupo Reunidas S/A, membro da Assembléia Geral, meu amigo de há muitos anos e de muitas jornadas, chamou-me para fora da sala da reunião e, no corredor do 3º pavimento do Bloco D do campus, na presença de algumas outras pessoas, disse-me claramente saber que, naquele momento, eu liderava segmentos importantes do movimento de defesa da integridade da UnC, que lutavam pelo voto de “sim” à “unificação já”. Falou que ele representava, ali, a opinião de muitos empresários de destaque na cidade, presentes à reunião, que não se consideravam suficientemente informados sobre a questão para votar com lucidez.

Sandoval confidenciou a mim e aos demais que estavam no corredor, que achava que ninguém, entre os membros chamados à Assembléia, teve tempo hábil para analisar os prós e os contras da “unificação”, só a partir dos discursos das partes, e que ninguém ali conheceu a tempo os termos de um documento elaborado por uma comissão que teria sido designada pelo Conselho Curador da Fundação UnC-Caçador. Respondi que era da mesma opinião e que, só isso, bastaria para que fosse pedida em Juízo a anulação de qualquer resultado da votação que aconteceria em seguida – votação que, de fato, aconteceu, uma hora depois.

Não nego que fiquei surpreso com a proposta que Sandoval me apresentou. Foi mais ou menos essa: “Vamos pedir a suspensão desta assembléia, vamos levantar a reunião, deixá-la aberta, sem votação, e amanhã vamos a Florianópolis, vamos acionar o Conselho Estadual de Educação, levar a eles este problema, pedir que venham em nosso auxílio para esclarecer melhor o que é o que nesta briga, que só está prejudicando nossa sociedade. Não precisamos votar e decidir hoje, isso pode ficar para um pouco mais adiante. Vamos buscar conciliação”. Ele pode ter usado outras palavras, mas no calor das discussões, foi isso que entendi.

Diante da proposta, consultei, ainda que rapidamente, algumas das pessoas que estavam no círculo, em pleno corredor, de todos obtendo aprovação à idéia. Então, com consciência e de maneira firma, olhei Sandoval Caramori tipo cara-a-cara e disse-lhe: “Vai lá, fala com o presidente da Mesa (o cirurgião-dentista Luiz Eugênio Beltrami) e apresente a sua proposta, com meu aval pessoal e de muitos que estão com você e comigo nessa tentativa. Se precisar que eu me manifeste a favor desta sua proposta, estarei lá sentado na platéia”.

Vi quando Sandoval chegou à Mesa, enquanto Jaime Vivan lia ao microfone o tal parecer da tal comissão, contra a unificação. Sandoval se posicionou por trás do presidente da Assembléia e falou ao pé-do-ouvido o que tinha que falar. Fiquei “na botuca” (como diz o caboclo). Também pude ver, na sequência, a expressão de surpresa do presidente e, em seguida, o seu balancear de cabeça pra lá e pra cá, abanos que sabemos ser do “não, não e não”.

Sandoval Caramori, de lá da frente, mirou em mim, mostrando um misto de tristeza e de decepção e, sem falar, fez aquele gesto do “ele não quis nem saber da minha idéia....”

Ato seguinte, quando terminou a ladainha apresentada por Jaime Vivan, o citado presidente colocou a matéria em votação... e deu naquilo que todos sabiam no que ia dar: o atendimento aos apelos da comissão, feitos por telefonemas durante o dia aos membros da Assembléia, e, dois por um, contra a unificação.

Do que acabo de escrever e publicar, cada um que tire suas conclusões.

Nilson Thomé, 18/10/2009.

PS: Já havia feito esta postagem, quando, lendo-a, o prof. Ludimar Pegoraro, meu colega de "infortúnio" na UnC-Caçador, ligou informando que participou do círculo, tendo sido dele a sugestão a Sandoval Caramori de chamar o Conselho Estadual de Educação. Fica aqui o registro.