sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Alunos são esclarecidos sobre seus direitos na UnC de Caçador

De Caçador, uma aluna do Campus da UnC, enviou ao advogado e sociólogo Ariel Foina, de Brasília, que atua na ONG Universidade Cidadã (e que é especialista em causas estudantis, com passagens pelos conselhos universitários da UNB e do UNICEUB) alguns documentos referentes ao seu vínculo institucional pessoal, da condição de estudante matriculada em um curso de graduação, pagante de mensalidade, para que fosse feita uma análise primária do problema que a Fundação UnC-Caçador está provocando pela idéia da sua presidência em se tornar “independente” da Universidade do Contestado.


No dia 13 de outubro, Ariel Foina respondeu com o texto, a seguir transcrito, com autorização da estudante Andressa Moccelini:

Para tomar medidas jurídicas específicas seria necessária a análise de mais documentos, mas, de posse do que temos, o que cabe esclarecer é o seguinte:

Parece-me que o equívoco que vinha sendo praticado é que o Campus de Caçador vinha tendo uma mantenedora, enquanto que a Universidade do Contestado possuí outra. Isso é irregular, já que, toda a atividade acadêmica é desenvolvida pela Universidade do Contestado de forma que os recursos deveriam ser arrecadados pela respectiva mantenedora, o que não vem ocorrendo. A solução natural seria incorporar o patrimônio do Campus de Caçador ao da Universidade do Contestado.

Conforme me fora relatado, a decisão da mantenedora do Campus de Caçador parece ser no sentido contrário, ao invés de fundir o patrimônio (corpo docente e infraestrutura pedagógica) a opção é a de desmembrar o Campus de Caçador em uma instituição autônoma.

Esta decisão (de fundir ou desmembrar) é de ordem administrativa, cabe ao conselho diretor da mantenedora de Caçador e, de fato, não permite uma intervenção mais direta dos estudantes e dos professores.

Porém, esta decisão (de desmembrar) gera conseqüências administrativas e legais que devem ser tomadas em conta, e que, podem ser negociadas pela representação estudantil, negociação esta que pode levá-la a uma posição de efetiva participação no processo. Explico que conseqüências são estas.

Peguemos o curso de Engenharia de Controle e Automação-Mecatrônica do Campus de Caçador como exemplo. Este curso, a pesar de estar autorizado para funcionar no campus de Caçador, pertence à Universidade do Contestado e foi criado por ato do Conselho Universitário da Universidade do Contestado (que nada tem a ver com a mantenedora "Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador"), assim sendo, os alunos aprovados no vestibular da UnC para fazer este curso tem direito adquirido a cursá-lo na forma como estabelecido no Edital do Vestibular (são alunos da UnC e não da UnC-Cdr). Mais do que isto, o curso funciona numa instituição (a UnC) cuja autorização de funcionamento decorre de um Decreto Estadual que trata da Universidade do Contestado e não de seus campus individuais, assim sendo, é inegável o fato de que o vinculo acadêmico-pedagógico estabelecido pelos aluno deste curso é com a Universidade do Contestado e não com o Campus de Caçador.

Desta forma, se a "Fundação Universidade do Contestado - Campus de Caçador"(que é o nome da mantenedora a quem o referido aluno vinha pagando sua mensalidade) resolver se tornar "independente" da Universidade do Contestado, esta não terá alunos. Explico. O aluno terá direito de ser mantido no curso ao qual prestou vestibular e em que fora aceito, não sendo obrigado a "migrar" para esta nova estrutura pedagógica que passa a existir ao "declarar-se a independência". Este direito, de manter-se vinculado à Universidade do Contestado e não ao Campus de Caçador, pode ser imposto e garantido por via judicial, por Mandado de Segurança coletivo ou Ação Civil Pública dependendo de maior análise dos Estatutos do DCE e dos atos administrativos que envolverem a decisão para identificar a melhor via legal. Este Direito também pode ser exigido da UnC para que ela, na falta do atual Campus de Caçador que se torna independente, monte outro Campus de Caçador para cumprir as obrigações acadêmicas e pedagógicas que são da UnC e não da UnC-Cdr.

Outro aspecto importante é que, todo o dinheiro pago e gerido pelo Campus de Caçador (pela Fundação Universidade do Contestado Campus de Caçador foi pago à pessoa errada, porque não era ela quem prestava os serviços educacionais mas sim a Universidade do Contestado. Assim sendo, este dinheiro todo (dos últimos cinco anos) pode ser objeto de Ação Judicial proposta pelo DCE ou pela Curadoria de Fundações do Ministério Público do Estado, para ser devolvido e reintegrado ao patrimônio da Fundação Universidade do Contestado à quem este dinheiro efetivamente pertence (a quem deveria ser pago), cabendo, inclusive, em hipótese, Ação de Improbidade Administrativa contra os Diretores/Gestores de Caçador a responder pelo que foi gasto na mantenedora do Campus de Caçador sem ser aplicado diretamente na atividade fim (ou seja, a tirar do próprio bolso os que foi gasto na administração da mantenedora ou o que não foi repassado em dinheiro ou em serviços à Universidade do Contestado).

É pela possibilidade de interpôr estas Ações e estas medidas judiciais que o processo de independência" do Campus de Caçador pode se inviabilizar, a depender da postura dos estudantes já que, se eles se negarem, coletivamente, a integrar o Centro de Ensino novo, esta nova Mantida não terá recursos, nem alunos...

É importante destacar que a legislação educacional brasileira prevê, especificamente para o caso de Educação, a estrutura de mantenedora-mantida, sendo licito a uma mantenedora possuir diferentes mantidas mas não sendo possível que uma mesma mantida tenha mais de uma mantenedora.

Outro caminho para somar forças ao movimento dos discentes é buscar interlocução com o Ministério Publico do Estado, na Curadoria de Fundações (pois eles terão de concordar com as medidas adotadas pela Mantenedora de Caçador) e também junto ao ofício da Ordem Social e da Educação da Procuradoria da República, pois tudo o que versar sobre matéria acadêmico-pedagógica é de competência da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, especialmente esta questão do direito adquirido pelos alunos em manter-se nos seus respectivos cursos aos quais prestaram vestibular, foram aprovados e se matricularam. Também pode-se buscar o Ministério Publico Estadual quanto ao direito do estudante como consumidor que adquiriu e vem pagando por um serviço (um curso específico) e agora, por força da independência do Campus de Caçador, terá de receber outro (porque o curso autorizado para funcionar na Universidade do Contestado não pode simplesmente ser passado para a mantenedora de Caçador, exigindo-se que sejam criados e autorizados novos cursos, mesmo que eles tenham exatamente a mesma carga horária, professores, disciplinas, etc.).

De início, sem mais detalhes sobre os aspectos administrativos, é o que posso esclarecer, não sei se fui redundante ou se acrescentei mais do que já vem sendo dito por outras orientações que a representação estudantil já vem recebendo mas colocando-me à disposição para outros esclarecimentos.

Brasília, 13 de outubro de 2009

Ariel Foina
OAB-DF 22.125

Nenhum comentário:

Postar um comentário