terça-feira, 20 de outubro de 2009

Plágio, fraude, apropriação, estelionato, cola e confração – Parte I

Na condição de professores titulares da disciplina de Metodologia Científica nos cursos superiores do Campus de Caçador da Universidade do Contestado (mesmo não sendo advogados), introduzimos um capítulo novo no ementário a partir de 2006, com o que passamos a ser pioneiros na Educação Superior em Santa Catarina a aprofundar estudos sobre condutas indesejáveis no interior desta matéria, especificamente sobre plágio, fraude, apropriação imprópria, estelionato e cola, ou seja, enfocando os crimes praticados contra o direito autoral, chamando os estudantes e os colegas professores e se unirem na prevenção e combate a esses atos antiéticos, que denigrem o ambiente universitário.


Alertamos nossos alunos sobre o fato de que, com a modernização das tecnologias, as violações de direitos autorais, estão cada vez mais sofisticadas. Resumindo, no interior da Universidade do Contestado, orientamos os alunos que:

- Plágio é qualquer ato ou tentativa – ilegal e imoral – de usar o trabalho intelectual, idéias, representações conceituais ou materiais de outra pessoa (textos, gravações, fotografias, imagens, vídeos, gráficos, programas, páginas de computação, etc.), como se fosse produção própria. É a apropriação indébita daquilo que pertence a outrem.

- Considera-se como sendo fraude ou falsificação deliberada de dados, a distorção de informações, conteúdos ou resultados. A falsificação de documentos, de datas ou de imagens, bem como as entradas sem autorização em redes de computadores para alterar qualquer tipo de informação, também são consideradas como fraudes.

- A colaboração imprópria consiste na utilização de terceiros, sem devida menção de sua participação e/ou contribuição no desenvolvimento, organização ou revisão de um trabalho, projeto, proposta, apresentação oral, escrita, ou numa pesquisa de campo.

- Também considera-se plágio qualquer ato ou tentativa de utilização, obtenção, cessão ou transmissão de informações, opiniões ou dados, por intermediário de, ou com a cumplicidade de outrem, através de colas e outras fontes, realizadas por meios escritos, orais ou gestuais, antes e durante a realização de testes, provas de avaliação e exames.

- Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Já Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.

- Pode-se incluir nestes atos antiéticos dentro de uma academia de ciências (como entendemos ser uma universidade) a tão conhecida pirataria, atividade criminosa, clandestina (que também envolve o plágio e a fraude) de cópia de originais, desrespeitando a propriedade intelectual.

- De uma maneira mais geral, pode ser considerada desonestidade acadêmica a apresentação de trabalhos, próprios ou não, com ou sem alterações, como requisito para a obtenção de crédito em uma ou mais de uma circunstância acadêmica. Este problema é de difícil verificação e depende muita da integridade dos autores.

Nesta disciplina, ministrada aos estudantes da UnC-Caçador, insistimos para que seja lida a Lei nº 9.610/98, que trata do direito autoral e, como aqui, apelamos a Wikipédia (disponível ao público) para extrair textos a que se referem questões sobre a propriedade intelectual, como um alerta à necessidade de respeito às obras de outrem.

Diz ali, por exemplo, que “Direito autoral ou direitos de autor é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. É garantido ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Juridicamente, o Direito autoral é o ramo do Direito que confere ao titular de obra estética original, seja litéraria, artística ou científica, uma série de prerrogativas patrimonais e morais. Por força de lei existe um núcleo de direitos morais, de todo inalienáveis, no qual se inserem direitos como os de paternidade e de integridade da obra, e um núcleo de direitos patrimoniais, abrigando direitos como os de controle sobre a reprodução, edição e tradução da obra”.

Desta forma, como professores, orientamos todos alunos a respeitar os direitos dos outros. Exigimos isso em sala de aula e que isso continue acontecendo depois, na vida profissional.Graças a este nosso esforço, o alunado da graduação da Universidade do Contestado em Caçador está situado em um patamar acima de outras instituições no combate ao “copi-cola”. Em sendo assim, o Campus de Caçador da UnC serve de modelo, de exemplo, para a vitória da Moral e da Ética, sobre as desonestidades em academias científicas.

Nilson Thomé, 19/10/2009.

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