quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Adamy, de Concórdia, presidirá a nova Fundação UnC

Adamy diz que aprovação dos cursos da Uniarp teve interferência política

O interventor da atual Fundação UnC-Concórdia, Ari Adamy, será empossado nos próximos meses como presidente da Fundação Universidade do Contestado. Ele assumirá o cargo hoje ocupado por Hamilton Wendt. De acordo com Adamy a decisão foi tomada depois de vários pedidos feitos por lideranças ligadas a Universidade do Contestado. "É mais um desafio", explica.
Nas próximas semanas, Adamy irá se reunir com o Ministério Público para tratar da intervenção. A partir de janeiro, todos os pólos da Universidade do Contestados estarão oficialmente unificados com um novo estatuto e CNPJ, de acordo com a lei.
O interventor da UnC-Concórdia também se posicionou com relação a aprovação dos cursos da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), através do Conselho Estadual de Educação. Segundo Adamy, a decisão surpreendeu. "O Conselho Estadual de Educação descumpriu todas as normas legais, morais e éticas possível".
Segundo os representantes da UnC a aprovação do cursos teve interferência política e partidária.

Fonte: Jornal Mídia Mais Online - Concórdia, 12 de Novembro de 2009 21:21
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Conheça a íntegra da decisão do CEE/SC

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
MESA DIRETORA
PROCEDÊNCIA - Mesa Diretora – FLORIANÓPOLIS/SC
OBJETO - Adita credenciamento da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe, mantida pela Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe.
PROCESSO - PCEE 768/090
PARECER N°
APROVADO EM 10/11/2009
I – HISTÓRICO
A Mesa, no exercício de seus cometimentos regimentais, submete à deliberação do Conselho Pleno a anexa Resolução, visando à regularização institucional da Universidade do Contestado.
II – ANÁLISE
Fundamentos do credenciamento, por aditamento, da UNIARP que justificam a proposta da Mesa ao Conselho Pleno:
- considerando a inviabilidade da Fundação Mantenedora e Universidade do Contestado nos moldes originalmente concebidos, conforme apurado pelo Ministério Público nos autos do Inquérito Civil n. 001-2008-25ª PJ, posto que:
a) apesar da Fundação Universidade do Contestado ser uma mantenedora, a estrutura patrimonial, administrativa e financeira sempre decorreu das fundações que a constituíram: FEARPE (atual FUNIARP), FUNORTE, FEPLAC, FEAUC e FUNPLOC;
b) desde seus primórdios, a Fundação Universidade do Contestado recebeu subsídios das fundações que a constituíram para sua subsistência, o que não corresponde a verdadeira finalidade de uma fundação mantenedora, a qual deve, por suas receitas e patrimônio, realizar a mantença de uma instituição;
c) A Universidade do Contestado foi subsidiada pelas fundações que a constituiram, cada qual subsidiando os serviços educacionais realizados nos seus campi, no caso em análise, a Fundação ora credenciada sempre arcou e administrou todos os serviços educacionais realizados no seu campus de Caçador e núcleo de Fraiburgo;
- considerando que a FUNIARP, originalmente denominada Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe – FEARPE estava credenciada junto para prestar serviços educacionais de educação superior;
- considerando que referida Fundação, com a constituição da Fundação Universidade do Contestado – Campus Universitário de Caçador (UnC/CAÇADOR), prestava os serviços educacionais de educação superior juntamente com a Universidade do Contestado, tendo sido durante todo o credenciamento desta a titular dos contratos de ensino, contratos de trabalho de professores e auxiliares, proprietária e administradora de toda a infra-estrutura, inclusive salas de aulas, laboratórios, acervos bibliográficos, etc. e ministrava diretamente os serviços educacionais;
- considerando que a Fundação Universidade do Contestado – UnC, mantenedora da Universidade do Contestado – UnC, compõem-se da FEARPE, e pelas demais fundações FUNORTE, FEPLAC, FEAUC e FUNPLOC;
- considerando as orientações do Ministério Público, no sentido de regularizar a situação da Fundação mantenedora da Universidade do Contestado;
- considerando que, para aprimoramento institucional, o Ministério Público, durante a condução do Inquérito Civil 001-2008-25ª PJ oportunizou às fundações FEARPE (atual FUNIARP), FUNORTE, FEPLAC, FEAUC e FUNPLOC, que constituíram a Fundação Universidade do Contestado, duas alternativas:
a) a prestação dos serviços educacionais em conjunto numa das entidades fundacionais criadas antes de 1988, extinguindo-se as demais, com a doação para a fundação escolhida de todo o patrimônio (ativos e passivos) – unificação;
b) a prestação dos serviços educacionais de forma independente, mantendo sua fundação mantenedora e a prestação de suas atividades educacionais – não unificação;
- considerando que a FEPLAC, FEAUC e FUNPLOC decidiram se extinguir, doando seu patrimônio para a FUNORTE, a fim de realizarem a prestação dos serviços educacionais em conjunto;
- considerando que a FUNIARP decidiu manter suas atividades educacionais, deixando de se extinguir, bem como doar seu patrimônio para uma das instituições que compõe a Fundação Universidade do Contestado;
- considerando que o ato de credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação está vinculado a razão social da Fundação da Universidade do Contestado e que esta não será mais a entidade mantenedora da prestadora dos serviços educacionais dos cursos ofertados pelas fundações que compõe a UNC;
- considerando que deve haver a regularização dos serviços educacionais prestados pelas Fundações que compõem a Fundação Universidade do Contestado, porquanto eram e ainda são as titulares da prestação dos serviços educacionais e já foram credenciadas como instituições de ensino superior;
- Considerando que a UNIARP sempre prestou os serviços educacionais, sendo que do ponto de vista acadêmico não haverá qualquer alteração no que se refere a titularidade dos contratos de ensino, de trabalho e de posse e propriedade de patrimônio e infra-estrutura;
- considerando que a FUNIARP, criada por Lei Municipal, antes da vigência da atual Constituição Federal, constitui-se em fundação remanescente da Fundação Universidade do Contestado – Campus Caçador, devendo receber tratamento igualitário no processo de regularização de seus serviços educacionais;
- considerando as peculiaridades e o ineditismo da situação jurídica criada, exigindo uma solução que privilegie a razoabilidade e a equidade bem como a proteção dos alunos matriculados em cada “campi” e a oferta de cursos em andamento através de editais de processo seletivo.
III – VOTO DO RELATOR
Pelo exposto, voto no sentido do credenciamento, por aditamento, da Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), pelo prazo de um ano e meio.
No prazo fixado, comissão de avaliação, nomeada de acordo com o art. 16 da Resolução Nº 107/2007/CEE/SC, fará a avaliação externa, prevista no art. 26 da Resolução 107/2007/CEE/SC, que classificará a nova Instituição de acordo com o art. 2º da Resolução 107/2007/CEE/SC.
IV – DECISÃO DA MESA
A Mesa acompanha o Voto do Relator. Em 10 de novembro de 2009.
Adelcio Machado dos Santos – Presidente e Relator
Darcy Laske – Vice-Presidente
Paulo Hentz – Secretário
V – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plena, no dia de de 2009, deliberou, por dos presentes, aprovar o Voto do Relator.
Adelcio Machado dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nº
Art. 1º. Fica, por aditamento, credenciada a Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), pelo prazo de um ano e meio.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2009
Adelcio Machado dos Santos
Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina

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