segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Professores da UnC pedem a presença do CEE/SC em Caçador


Conselho de Educação é chamado à responsabilidade

A Associação dos Funcionários e Professores da Universidade do Contestado de Caçador enviou oficio ao presidente do Conselho Estadual de Educação - CEE/SC, solicitando sua presença nesta cidade, para que sejamdefinidas ações imediatamente que garantam a continuidade da UnC nesta cidade.


Ilmo Sr.
Adelcio Machado
DD. Presidente do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina – CEE-SC
Florianópolis – SC

Prezado Senhor

Considerando a situação vivida pela Universidade do Contestado - UnC, em função da intenção de saída do campus de Caçador da mesma, e entendendo que esta situação fere os interesses da coletividade regional, no que se refere à educação superior, os professores e funcionários de Caçador, através de sua entidade associativa, por decisão em Assembléia Geral Extraordinária (Ata em anexo), vem à Vossa Senhoria solicitar os seguintes esclarecimentos:

- Uma vez que Santa Catarina possui um sistema de educação superior, coordenado pelo CEE, do qual o senhor é presidente, onde, parte, está vinculada a uma organização através de fundações municipais entendidas como de terceiro setor, compreensão questionável em muitos aspectos, e que em função de contextos fez com que estas fundações se unissem e criassem um projeto de universidade reconhecido, aprovado e recredenciado por este Conselho, com inúmeros problemas, inclusive, que não possibilitavam o desenvolvimento da instituição como universidade. Estes fatos podem ser observados através dos registros apresentados em documento em anexo – Capítulo V da tese de doutoramento do Prof. Ludimar Pegoraro. Segundo o que consta do documento, o CEE ao reconhecer e recredenciar a UnC apenas fez, na maior parte das vezes, constatações de documentos e não verificação “in loco” dos fatos e/ou com os envolvidos. Isso tanto é verdade que nós professores e funcionários quando das visitas das comissões de acompanhamento para reconhecimento e, mais tarde, para recredenciamento, nós enquanto associação, e mesmo fora dela, não fomos ouvidos. Em virtude desta postura indolente, a UnC sempre teve problemas, e estes não foram tratados com a finalidade de solucioná-los, isso fez com que ela entrasse em processo de dissolução. Entendemos que a UnC é instituição da sociedade regional e que não pode ficar a mercê de grupos, por isso questionamos o CEE, como órgão público regulador e fiscalizador, como se posiciona, agora, diante da situação vivida pela instituição em que Caçador se desliga da universidade, atendendo a interesses particulares e contrariando a vontade da comunidade acadêmica e da sociedade em geral?

- No atual estágio da UnC quais são as garantias da comunidade regional, no que se refere a continuidade dos processos de formação profissional superior como universidade, considerando que Caçador não teria o status que tem fora da UnC e que agora se retira do processo da universidade?

- Como fica o oferecimento do vestibular 2010 se Caçador já não faz parte da UnC e não tem direito aos cursos?

Levando em conta estas e outras problemáticas da UnC como instituição representativa da sociedade regional, no processo de formação profissional superior, conclamamos a presença, em Caçador, de uma comissão deste egrégio Conselho, para que conjuntamente à comunidade acadêmica possamos definir ações que garantam a continuidade da UnC, defesa já propagada por esta Associação.

Para finalizar, entendemos que o CEE, ao reconhecer e recredenciar a UnC gerou expectativas junto à comunidade regional, embora não tendo observado e garantido procedimentos legais que lhe possibilitassem futuro. Portanto, entendemos, que o CEE juntamente com a Promotoria Pública, também, são responsáveis com o que se sucede na UnC.

Sem mais, aguardamos manifestação.
Atenciosamente,

Itamar Fávero
Presidente da Associação dos Funcionários e Professores da UnC Campus de Caçador

domingo, 25 de outubro de 2009

UnC: proposta de reconciliação

Uma proposta de reconciliação para salvar a Educação Superior em Caçador


Nilson Thomé, 25/10/1009

De 2006 até agora, a exemplo do que aconteceu com todos os professores do Campus de Caçador, jamais fomos convidados e nunca participamos de reuniões nas Fundações locais, co-mantenedoras da UnC nas cinco cidades da região, na Reitoria e mesmo nas reuniões da Comissão de Detalhamento da Unificação da UnC, processo que culminou com muitos prejuízos para todos os envolvidos, principalmente para a Educação Superior em Caçador. Somos professores, meros defensores da integridade da UnC.

Mesmo assim, ainda que alijados deste processo de discussões e decisões, considerando termos sido um dos fundadores e idealizadores da UnC, optamos pela intromissão a tempo, para tentarmos uma reconciliação, uma vez que anuncia-se para dia 30 de outubro a reunião decisiva em Florianópolis, entre as partes, para encontro de soluções.

Aqui, a título de sugestão, propomos um entendimento. Poderão surgir outras propostas, claro. Nesta idéia, será preciso voltar-se um pouco aos passos de 2009, não necessariamente ao início do processo, mas regredir até alcançar as etapas anteriores nas quais tiveram origem as desavenças atuais, e reconstruir.
Proposta para “Termo de Compromisso Público pela Universidade do Contestado”

Perante o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, e o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC, as diretorias das Fundações envolvidas na mantença da Universidade do Contestado firmam este compromisso:

1 Todas as partes envolvidas na questão propugnam pela continuidade da Universidade do Contestado – UnC na sua área de abrangência, presente em todas as cidades onde hoje mantém seus campi e núcleos, dispondo-se a envidar todos os esforços para a sua manutenção e crescimento.

2 As seis fundações envolvidas na questão, que realizaram suas assembléias (Concórdia, Curitibanos, Mafra, Canoinhas, Caçador, e Reitoria), sejam quais tenham sido as decisões tomadas – prós e contras à unificação como foi antes proposta – terão que, obrigatoriamente, realizar novas assembléias dentro de quinze dias a contar de hoje, anulando e/ou retificando as deliberações anteriores, contrárias a este acordo, para acatarem e implementarem as diretrizes agora eleitas.

3 Todas as seis fundações darão seus avais plenos à transformação da Fundação Universidade do Contestado Campus de Mafra, em Fundação Universidade do Contestado – FUnC, esta que será a única mantenedora oficial da Universidade do Contestado – UnC a partir de 2 de janeiro de 2010, como entidade de direito público.

4 A administração da FUnC será transferida de Mafra para Caçador no dia 2 de janeiro de 2010, passando a funcionar com sede no mesmo local da sede da Reitoria da UnC, em Caçador, e utilizará a inscrição no CNPJ de Mafra, este que, com a transferência de endereço da sede, também terá a referência em Caçador a partir da mesma data.

5 A atual Fundação Universidade do Contestado (Reitoria) será extinta a 31 de dezembro de 2009 e todos os seus bens serão destinados à nova FUnC.

5.1 Até 31/12/2009, as cinco Fundações locais em débito deverão quitar suas contribuições e obrigações financeiras para com a Reitoria.

6 As fundações restantes – de Caçador, de Concórdia, de Curitibanos e de Canoinhas – que não serão extintas, realizarão alterações estatutárias, transformando-se em “Fundações de Apoio à UnC”, passando a atuar cada uma para apoiar indiretamente o desenvolvimento dos respectivos campus/núcleos.

6.1 As Fundação de Apoio não poderão desenvolver atividades outras que não sejam aquelas destinadas especificamente a apoiar os campi universitários das suas cidades.

6.2 Estas fundações continuarão com seus respectivos CNPJs, manterão seus ativos e passivos constantes do Balanço Geral de 31/12/2009, e adequarão seus estatutos ao Código Civil Brasileiro e seus ordenamentos às exigências da almejada simplificação gerencial, não podendo transferir para a FUnC créditos ou débitos contraídos até esta data.

6.3 Estas quatro fundações relacionarão um a um e destinarão seus patrimônios de bens móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, materiais e imateriais para a FUnC, por termos de cessão de uso, ou por comodato, mantendo as propriedades mas abdicando de usá-las e/ou administrá-las isoladamente ou em separado, no mínimo por trinta (30) anos.

6.4 A atual Fundação UnC-Mafra, transformada em FUnC, mesmo com a administração unificada e centralizada em Caçador, funcionará concomitantemente como Fundação de Apoio à UnC de Mafra.

6.5 Os novos Estatutos das Fundações de Apoio, que serão uniformes em todos os seus itens e especificações, disporão sobre seus conselhos curadores, conselhos fiscais, conselhos consultivos e diretoria, conforme as orientações do Ministério Público de Santa Catarina, em consonância com a FUnC e elegerão seus novos membros até 10 de dezembro de 2009, para as respectivas posses a 2 de janeiro de 2010.

6.6.Em havendo disposição e acordo, poderá a Fundação UnC-Caçador ser transformada em FUnC ao invés da Fundação Unc-Mafra, então adequando-se os disposto nos itens 3, 4 e 6 acima citados.

6.7 Em caso de inviabilidade da Universidade do Contestado, a FUnC devolverá a cada uma das instituidoras os bens patrimoniais que lhe forem cedidos e lhes repassará proporcionalmente aqueles que vier a incorporar para a FUnC a contar desta data.

7 No dia 2 de janeiro de 2011, o atual Núcleo Universitário de Porto União será elevado à condição de Campus Universitário da UnC e até lá será criada ali também uma Fundação de Apoio à UnC.

7.1 Esta providência poderá se repetir em outros núcleos mantidos pela UnC nas cidades onde atua, desde que haja condições e interesse de ambas as partes, a partir de dois anos contados desta data.

8 A Fundação Universidade do Contestado – FUnC, disporá em seus estatutos, a serem aprovados, registrados e a entrar em vigor a partir de 2 de janeiro de 2010, que:

8.1 Os bens patrimoniais recebidos das Fundações de Apoio da UnC de cada cidade passarão por ela a ser administrados com o mesmo zelo, dentro dos termos da cessão, e não poderão ser transferidos de um para outro campus, a não ser quando houver necessidade absoluta e somente por consentimento mútuo.

8.2 A FUnC centralizará em Caçador todos os serviços administrativos e contábeis, econômicos e financeiros, referentes ao gerenciamento da reitoria, dos campi e núcleos, mantendo uma administração unificada para todos os setores e áreas de atuação.

8.3 Dentro dos princípios da equidade e do equilíbrio, tanto o novo Conselho Curador como o novo Conselho Fiscal da FUnC contarão em suas composições com a participação igualitária de 1/5 para cada atual cidade-sede de campus.

8.3.1 Esta proporcionalidade será modificada cada vez que for incorporado um novo campus (vide item 7 e 7.1), aplicando-se o direito da equidade à nova cidade integrante.

8.4 No dia 2 de janeiro de 2010 entrará em vigor o Plano de Carreira, Cargos e Salários da UnC, assim registrado na DRT da Capital, conforme a minuta até lá a ser aprovada pelos atuais CONSEPE e CAS.

8.4.1 Os empregados docentes e técnicos nas atuais seis fundações optarão por transferência de contratos de trabalho para a FUnC a contar de 02/01/2010, respeitados os direitos adquiridos até 31/12/2009 nas origens, conforme acordo coletivo a ser firmado perante a DRT/SC e a Justiça do Trabalho.

8.5 As condições de filantropia obtidas pelas atuais fundações de Caçador, Canoinhas e Concórdia, serão estendidas a toda a estrutura da UnC unificada.

8.6 O índice de reajuste salarial na data-base de 1º de março de 2010, para todos os empregados, será aquele obtido em acordo coletivo de trabalho com os sindicatos das categorias e este mesmo índice será aplicado para reajuste de valores das mensalidades escolares em todos os campi e núcleos nesta data.

8.7 Serão garantidos todos os direitos e deveres hoje existentes à organização estudantil, sendo que os discentes deverão unificar seus diretórios em um só Diretório Central de Estudantes – DCE, estruturado em Centros Acadêmicos a funcionar em cada campus, integrados uns aos outros.

8.8. No novo Estatuto da FUnC, a vigorar a partir de 02/01/2010, além de constar no corpo principal, serão inseridos nas Disposições Temporárias ou Transitórias quantos mais novos quesitos foram considerados importantes e/ou indispensáveis para a manutenção dos princípios de equidade e de respeito mútuo entre as partes.

9 A Universidade do Contestado – UnC, autorizada, credenciada e reconhecida como universidade pelo Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, alterará seu Estatuto e seu Regimento Geral, até 2 de janeiro de 2010, adaptando-os ao Estatuto da Fundação Universidade do Contestado – FUnC no que couber, conforme minutas até lá a serem aprovadas pelos atuais CONSEPE e CAS.

10 A UnC abrirá ampla discussão a partir de 2 de janeiro de 2011 sobre seus ordenamentos jurídicos, internos, como normas e resoluções, que poderão ser objeto de sugestões para possíveis melhoramentos ou aperfeiçoamentos por iniciativas dos campi universitários.

10.1 Para estas discussões, serão convidadas representações paritárias das Associações de Funcionários e Professores dos Campi da UnC e do DCE.

11 No dia de hoje – 30 de outubro de 2009 – a Reitoria da Universidade do Contestado anulará o Edital Vestibular UnC 2010-3 e retomará imediatamente a campanha dos concursos vestibulares conforme o anterior Edital Vestibular UnC 2010-1 e o Edital de Vestibular 2010 da ACAFE.

12 A UnC retomará imediatamente as atividades pedagógicas previstas para 2010 suspensas no Campus de Caçador e Núcleo de Fraiburgo, especialmente as referentes às matrículas de novos alunos e rematrículas de alunos nas turmas dos atuais cursos da FUnC, montagem dos cronogramas, elaboração de quadros de horários, distribuição das disciplinas aos professores, e demais procedimentos acadêmicos.

13 Os Municípios sedes de campi, por seus poderes executivos e legislativos, até 31 de dezembro de 2009 providenciarão a edição dos atos oficiais necessários à validação dos processos das respectivas alterações estatutárias das fundações por eles criadas, mantendo a característica comum de públicas.

14 A 25ª Promotoria de Justiça da Capital será o órgão do Ministério Público de Santa Catarina encarregado de velar pelo conjunto das fundações signatárias, independentemente das comarcas das cidades-sedes dos campi.

15 O Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina designará uma Comissão Especial de Acompanhamento, junto à Universidade do Contestado – UnC, a fim de que sejam alcançadas em tempo hábil todas as metas previstas em lei e necessárias para a futura renovação do seu reconhecimento como universidade.

Este esboço de documento corresponde a uma proposta, a ser analisada, discutida, votada e, preferencialmente aprovada pelos dirigentes das Fundações responsáveis pela mantença da Universidade do Contestado na reunião de 30 de outubro de 2009, em Florianópolis. Os itens, que são apenas indicações, poderão até vir a ser alterados, reduzidos, ampliados ou extraídos, da mesma forma como novos elementos poderão ser introduzidos.

O que se espera dos envolvidos, para a busca de respostas e encontro de soluções ao angustiante problema que afeta a Universidade do Contestado, além do restabelecimento de relações de confiança, não é consenso, é apenas bom senso!

sábado, 24 de outubro de 2009

Um projeto de nação... e enquanto isso, em Caçador...

Um projeto de nação

Luiz Scavarda e Marcos Formiga


O século XXI está se caracterizando como uma época na qual o conhecimento, mais do que nunca, define valores e riqueza. Em particular, o conhecimento tecnológico agrega valor aos produtos e serviços que, hoje, ganham escala global, e surge como resultado de um constante esforço de educação básica que gera uma plataforma de cidadania, oportunidades de trabalho e renda, e prepara contingentes de pessoas para a educação superior.
Pode-se tomar como referência o caso da Coreia do Sul, que, em 1953, saiu de uma guerra com a Coreia do Norte e que, menos desenvolvida que a Coreia do Norte, onde se concentrava a indústria, foi quase completamente destruída. Nos últimos 55 anos, a Coreia do Sul revolucionou seu processo de aprendizagem da educação básica até a universidade.
No campo da educação superior, investiu pesadamente em cursos de engenharia e, ao longo dos anos 70 e 80, mudou o patamar de formação de 8 para 80 mil engenheiros por ano. Engenheiros, aliados a técnicos e tecnólogos de qualidade, e a um agressivo programa de competitividade no mercado mundial, permitiram que a Coreia do Sul atingisse uma renda per capita de US$ 25.000 por ano, 35a posição mundial na listagem do FMI. Além disso, alcançou o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,928 (25a. posição mundial). Para referência, estes números são, para o Brasil, respectivamente, 10.300 dólares (77a posição) e 0,807 (70a. posição).
A estratégia de seu desenvolvimento econômico teve nas exportações o seu eixo dinâmico, o que ocasionou uma transformação radical na economia: seu PIB, de US$ 2,3 bilhões em 1962, alcançou US$ 970 bilhões em 2007. Seu crescimento acelerado foi abastecido pela alta capacidade de poupança, que garantiu vultosos investimentos e uma forte ênfase em educação.
Com tais atributos, a Coreia detém a maior indústria de construção naval do mundo, a terceira em semicondutores e a quarta em eletrônica digital. A cada década, a indústria coreana mudou o seu perfil, iniciado com a química pesada; reestruturou-se nos anos 80 para promover as pequenas e médias empresas; e preparou-se para a abertura dos mercados e sua liberação nos anos.
Desde 2000, a inovação está no topo da agenda nacional. Existe um crescente interesse por parte dos investidores em P&D e centros de logística que asseguram à Coreia uma posição entre os dez primeiros grandes captadores deste segmento. Em 2006, a Coreia ocupou a 4a. colocação global em termos de pedidos de patentes internacionais na Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi).
A crise econômica ameaçou as conquistas realizadas. Para enfrentá-la, fez reformas cambiais, fiscais e trabalhistas, negociou e reestruturou a dívida externa com os bancos credores.
A Coréia ocupa hoje a posição de 13 a economia do mundo, com volume de comércio externo de US$ 728 bilhões, sendo a 11 a indústria mundial, e a quarta maior reserva cambial. Para revigorar a opção pela tecnologia de ponta, recentemente foi criado o inédito Ministério da Economia e do Conhecimento, que, por meio do Instituto Coreano para o Avanço Tecnológico (KIAT), tem a responsabilidade da pesquisa aplicada, da inovação e do empreendedorismo.
O exemplo da Coreia do Sul não pode e nem deve ser copiado, mas é uma lição de estratégia e sucesso que pode servir de inspiração para os países em desenvolvimento, ainda relutantes em definir sua prontidão para o futuro de modo compatível com suas necessidades, potencialidades e vocação.
O Brasil possui vantagens competitivas, se consideradas a imensa riqueza natural que possui e a intrínseca criatividade de seu povo.
Ainda que ao longo do século XX tenha havido um forte crescimento econômico baseado em recursos naturais, para desenvolver a competência necessária e explorar as vantagens alternativas a seu dispor, o próximo passo é um projeto de nação para o século XXI baseado na riqueza emergente advinda do conhecimento.
(In: O Globo, 23/10/2009)

Comunidade acadêmica tem o direito a eleger seus reitores

Comunidade escolar vai eleger reitores de Ifets 

Podem se candidatar professores do quadro de pessoal ativo permanente de qualquer um dos campi que integrem o Instituto Federal de Educação, C&T (Ifet), com pelo menos cinco anos de efetivo exercício
Decreto publicado na terça-feira, 20 de outubro, estabelece que os reitores dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia devem ser eleitos pela comunidade escolar para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.
Criados em dezembro de 2008, os institutos federais têm hoje como reitores os antigos diretores dos centros federais de educação tecnológica (Cefets) e das escolas agrotécnicas. Todos foram nomeados, à exceção do reitor do instituto de Goiás, que já realizou eleição. Além do reitor, cinco pró-reitores compõem a diretoria das instituições.
"É uma normatização atual, alinhada com a Constituição cidadã de 1988, que enfoca a autonomia da comunidade acadêmica na escolha de seus dirigentes e consolida o processo de democratização das instituições de ensino da rede federal", destaca o secretário de educação profissional e tecnológica do Ministério da Educação, Eliezer Pacheco. Em razão da estrutura multicampi das instituições, a escolha dos reitores será feita em todas as unidades de cada uma.
De acordo com o Decreto nº 6.986/2009, podem se candidatar os professores do quadro de pessoal ativo permanente de qualquer um dos campi que integrem um instituto. Os candidatos devem comprovar o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, ter curso de doutorado ou estar no último nível da carreira.
Presentes em todas as unidades da Federação, os 38 institutos têm 227 campi em funcionamento no país. No fim do próximo ano, com a conclusão do plano de expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, serão mais de 354 unidades. Os diretores-gerais dos campi também devem ser eleitos pela comunidade escolar.
(Informações da Assessoria de Imprensa da Setec)

Universidade em Caçador na UTI, em estado de coma

Neste sábado, 24 de outubro, quando se comemora em Santa Catarina a “Semana do Contestado” (em Caçador, não!) recebemos uma boa e gratificante notícia, a respeito da realização da Assembléia Geral Extraordinária da Fundação UnC-Caçador realizada na noite de 21 de outubro. Chegou-nos a informação, de fonte segura, participante, fidedigna que, contados os membros presentes à convocada reunião, estes foram insuficientes para obter-se o quorum mínimo necessário à alteração estatutária da entidade, como queriam seus presidentes.


A alteração estatutária proposta, com todos os seus ingredientes, sem o quorum legal exigido pelo Código Civil Brasileiro para isso, ruiu ali por inteiro. Nem mesmo a mudança da denominação, de Fundação UnC-Caçador para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Fuarpe, valeu e, com isso, sequer pode ser instituída a pretendida nova entidade Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarp.

Também chegou a nós a informação de que não foi advogado nem educador de Caçador quem fez o trabalhinho “copi-cola” de produção de um possível novo estatuto para a Fundação UnC-Caçador (que, então, continua existindo legalmente) e autor de um possível instrumento para uma nova entidade mantida (então, inexistente). Que boa notícia! Ela nos dá conta de que nossos corpos locais de advogados e professores se mantêm íntegro. Tínhamos certeza disso. Nenhum deles se prestaria a fabricar um documento sob o selo do plágio, com a chancela da fraude. Entretanto, as presidências da Fundação UnC-Caçador deveriam revelar à população quem fez aquele trabalho sujo de apropriação indevida, de refração, de “cola”.

A integridade dos homens caçadorenses que atuam nas lides forenses nos dá, também, certamente, a garantia suprema de que nenhuma lista de presenças será adulterada (coleta posterior de assinaturas para encher os espaços em branco dos que não compareceram) e que nenhuma ata de assembléia será forjada (tipo constar coisas que não aconteceram, até porque há testemunhas vivas que não permitiram isso). Assim, nada de falsificações a manchar nosso corpo. Ótimo. Podemos seguir em frente.

No decorrer da semana, pessoas que não deveriam ter se metido nesta encrenca, mas entraram nela, uns pelo jeito sorridentes e felizes para poder bagunçar o que se queria arrumar e para desorganizar o que se queria organizar, entre outras pessoas deveras preocupadas com o que está acontecendo, tentaram aliciar alguns dos mais destacados professores e/ou funcionários do Campus de Caçador da UnC, para “virarem-a-casaca” e se posicionarem ao lado dos que decidiram (por sua conta e risco) que a Fundação UnC-Caçador “NÃO” participaria do processo de unificação da UnC. Até promessas de reitor foram distribuídas a granel.

Ora, os professores e funcionários realizaram quatro sessões, entre reuniões e assembléias (abertas ao público) e nas quatro oportunidades fecharam questão de forma unânime pelo “SIM” à participação da Fundação UnC-Caçador ao processo de unificação administrativa da UnC. Então, caso um ou alguns “pulassem-para-o-outro-lado”, não apenas seriam repelidos pelo corpo de empregados da Instituição, seriam desprezados e desconsiderados, tidos como traidores de uma causa – no caso, a defesa da integridade da nossa universidade, a UnC.

Mas... não está fora de cogitação que alguém amanhã venha a mudar de lado.

Chegou-nos também a notícia de que as duas partes (não seriam três partes, se considerarmos aquela que está lá fora, colocando fogo no circo?) de cada lado da rua, marcaram um encontro, a acontecer em Florianópolis, junto com o Promotor de Justiça, no Conselho Estadual de Educação... dia 30 de outubro, ou seja ainda daqui a uma semana!

E depois das mais recentes balbúrdias, soube que, dia 22, o Conselho Acadêmico da UnC-Caçador tomou posição corajosa de nada mais decidir sobre cursos, vagas, alunos, calendários e vestibulares para 2010, até que as duas partes envolvidas na questão “unificação” parem de embromar. Para tudo até dia 30!

E Educação Superior em Caçador entrou na UTI e está em estado de coma profundo!

Então, depois do dia 30 de outubro (lembrando que 2 de novembro é finados), poderemos ter: ou recuperação do doente, ou morte seguida de velório e sepultamento, ou festa da ressurreição!

Vive-se no Campus de Caçador da UnC, hoje, uma situação inusitada, com salas de aula cada vez mais vazias, com corredores escuros deixando na lembrança o corre-corre de tempos atrás e até do primeiro semestre de 2009. Vemos no semblante dos alunos, dos professores e dos funcionários, que há pouca alegria, muita preocupação. Paira no ar um misto de desmotivação, de tristeza e de consternação. Infelizmente, estamos perdendo o pique universitário que tantas alegrias já trouxe para nossa cidade com a UnC!

Pior: olha-se para o outro lado da rua e nada se vê, nada se ouve. Nenhum aceno lá de dentro. Portas fechadas. O clima é de radicalização extrema.

Tudo isso é muito triste, mas verdadeiro. Pobre comunidade acadêmica de Caçador!

Mas... e se, a tempo, a gente resolvesse reagir?

Nilson Thomé, 24/10/2009

Grande liquidação: Mestres e Doutores a R$ 486,00 mensais!

Aproveitem! Saldos de primavera!

Qualquer torcedor sabe que um time de futebol precisa, além de bom técnico, jogadores que saibam jogar bastante nas respectivas posições em campo. Qualquer doente sabe que uma cidade necessita de um complexo de saúde com médicos competentes, cada um em sua especialidade, de preferência os melhores. Da mesma forma, qualquer ser inteligente sabe que para a educação dos nossos filhos, precisamos contar com os melhores professores. É por isso que se investe tanto em formação, treinamento, capacitação, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais. A qualidade é o diferencial!!!

A “Folha de São Paulo”, em edição desta semana, traz uma “canja” aos dirigentes administrativos do sistema universitário em Caçador e na região do Contestado para o rápido cumprimento do que dispõe a legislação brasileira sobre a Educação Superior: uma Universidade, entre outras exigências, necessita ter 1/3 dos seus professores com formação em nível de mestrado e/ou doutorado, e ter que 1/3 dos seus professores estejam sob contrato de trabalho de regime integral, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A dica paulista é a notícia de que o concurso para 1,4 mil vagas de gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro recebeu, até a terça-feira, 109.193 inscrições. Entre os inscritos, 45 afirmaram ter doutorado, 22 mestrado e 80 pós-graduação. Aqui, a gente entende que isso significa que tem doutor saindo pelas janelas no Rio de Janeiro.

Informa mais a “Folha” que as vagas serão preenchidas gradativamente durante o ano de 2010. A remuneração para jornada de 44 horas semanais é de R$ 486,10, com direito a plano de saúde, ticket refeição, no valor mensal de R$ 237,90, e vale-transporte. De acordo com os registros da Comlurb, apesar dos candidatos que se afirmaram doutores e mestres, a maioria dos inscritos afirma possuir o ensino fundamental: 57.455 candidatos. Em segundo lugar vem o nível médio, com 47.385 inscrições, seguido do nível superior incompleto, com 3.180 candidatos. Há, ainda, 1.026 inscritos que afirmaram ter o nível superior completo.

Assim, tanto a novíssima Uniarp genuinamente caçadorense, como a sobrevivente UnC, ao invés de contratarem doutores e mestres de Santa Catarina – se acharem disponibilidade – com salários entre 4 e 7 mil mensais, até poderão mandar alguém ao Rio de Janeiro e oferecer (em tese) um salário de 490,00 mensais (três reais e noventa centavos a mais do que a Comlurb promete pagar), por jornada de 44 horas semanais, para os 67 mestres e doutores que “estão dando sopa” nas ruas cariocas. Os 67 doutores e mestres hoje disponíveis no Rio e inscritos no concurso público para limpar as sarjetas cariocas ou varrer a baixada fluminense por R$ 486,10 mensais, ficarão mais do que felizes em se transferirem para o interior catarinense. Em conseguindo isso, um dos uni-abacaxis que seguramente vai sobrar para a Uniarp e para a UnC fica resolvido e Caçador, atendendo ao exigente quesito do 1/3, poderá dispor de uma universidade só de Caçador, da mesma forma que a instituição regional. Viu? Com inteligência, tudo se resolve!

A sobrevivente Fundação Universidade do Contestado, caso necessite preencher as duas cotas de 1/3 para renovar o reconhecimento da UnC (sem Caçador) até 2011, também poderá disputar a preferência dos 67 cariocas disponíveis ou esperar o próximo concurso público para garis no Rio de Janeiro. Não sei quantos docentes a UnC tem contratados hoje nos seus campi e núcleos (sem Caçador), mas, devem ser em torno de 600. Como 1/3 de 600 é igual a 200, este é o número de mestres e doutores, contratados em tempo integral, que ela precisa ter... claro que, se o Conselho Estadual de Educação resolver exigir da UnC o que a lei determina.

E olhem, caros companheiros de stricto sensu, caros colegas-horistas de infortúnio. A recíproca é verdadeira. Se não nos querem por aqui, se vão preencher as exigências do CEE/SC pela opção mais barata, com mestres e doutores cariocas de R$ 486,10 por mês, mais custeios, vamos nos candidatar às vagas no concurso público no Rio de Janeiro e vamos lá. A grana não é muita, mas se dá para eles, dará para nós sobrevivermos também. E morar em favela não deve ser tão ruim assim.

O problema, caros amigos, para sermos aprovados lá no Rio, não serão os exames de conhecimentos, pois consta no edital que o concurso no Rio de Janeiro não terá prova escrita, somente testes físicos. A primeira etapa é composta de teste dinâmico de barra fixa para os candidatos do sexo masculino e teste estático de barra fixa para as candidatas do sexo feminino. A segunda etapa terá teste de flexão abdominal, teste de apoio de frente sobre o solo e teste de corrida de média distância para ambos os sexos. As duas etapas são de caráter eliminatório e classificatório...

É aí que vaca vai tossir, que a coisa vai pegar...

Nilson Thomé, 24/10/2009

Universidade é Academia de Ciências e não um “colegião”

A legislação brasileira sobre a Educação Superior aponta que, para uma instituição ser credenciada como Universidade, entre outras exigências, necessita dispor de um quadro de magistério bastante qualificado, gabaritado e capacitado, determinando que 1/3 dos seus professores tenham formação em nível de mestrado e/ou doutorado, e que 1/3 dos seus professores estejam sob contrato de trabalho de regime integral, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.


Estas duas exigências, entretanto, não tem preocupado nem um pouquinho os atuais presidentes da Fundação UnC-Caçador (em vias de mudança de nome para Fundação Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe), cujo modelo administrativo tem se pautado, há três anos, pelo não aproveitamento (dispensa) de seus doutores para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, e nem por conceder auxílios (bolsas) a outros professores que se disponham a cursar mestrados e doutorados. Aliás, esta administração tem se pautado é pelo infeliz aproveitamento de quem não conseguiu concluir e perdeu o doutoramento, e pela utilização de docentes com a menor graduação possível, para “sair mais barato”.

Caso queira-se rebaixar a Universidade em Caçador para Centro Universitário, a exigência é um pouco menor: ao invés de 1/3, a porcentagem cai para 20% no ensino e não precisa desenvolver a pesquisa e a extensão. Mas, como isso não passa pela cabeça do pessoal que optou pela não unificação da UnC, nem vamos tratar do assunto.

Então, em insistindo na idéia de instalar a outra e nova Universidade do Alto Vale do Rio do Peixe – Uniarpe, até o final do ano, a sua nova mantenedora terá que, obrigatoriamente, cumprir já o que manda a lei e assim pede o Conselho Estadual de Educação – CEE/SC.

O quadro de magistério superior do Campus de Caçador da UnC, no início deste ano, era de 220 professores atuando em todos os cursos de graduação. Diante destes números, só para dar conta do campus de Caçador e do núcleo de Fraiburgo, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 mestres e/ou doutores e de 73 docentes (dentre os 220) contratados por tempo integral.

Dispor de mestres e doutores em uma universidade, considerando-a como uma academia de ciências, não é dispor de professores por causa dos seus títulos. É dispor de docentes com a sabedoria necessária para a produção do conhecimento, pela pesquisa, para a transmissão do conhecimento, pelo ensino, e pela aplicação do conhecimento, pela extensão. Por isso há a exigência legal do “um terço” para as instituições que pleiteiam ser universidades. Não se trata de desejo, vontade, sonho, aspiração, de querer por querer, mas de cumprimento da lei. Universidade é academia científica, e não extensão de colégio, ou colegião.

A outra exigência do “um terço” refere-se à obrigatoriedade de uma universidade em manter 33% dos docentes contratados com jornada de tempo integral de 44 horas semanais, para desenvolverem suas atividades. É o mínimo. Os demais 2/3 pode ser contratados por tempo parcial e até por hora.

Repete-se aqui o disposto anteriormente: se o quadro de magistério superior do Campus de Caçador e do Núcleo de Fraiburgo da UnC, no início deste ano, era de 220 professores, a Fundação UnC-Caçador deveria dispor de 73 professores (dentre os 220) contratados por tempo integral. Não se tem acesso às estatísticas, mas, se existem professores contratados em tempo integral, para ensino, pesquisa e extensão, observa-se visivelmente que são em número inferior aos dedos das mãos. Os atuais dirigentes administrativos da Fundação UnC-Caçador entendem que seus (poucos) doutores e mestres (o que sobrou das dispensas) devem ser apenas empregados horistas e de sala de aula.

Será que o pessoal que tem votado pelo “não” à unificação da UnC sabe que a UnC-Caçador não cumpre a lei nestes quesitos em que exige-se dela – como campus universitário – um quadro de magistério superior com 1/3 de docentes com formação stricto sensu e 1/3 em tempo integral? Sabe que esta lei está sendo burlada desde 1997 sob as vistas grossas do Conselho Estadual de Educação? Sabe que a legislação superior que paira sobre as universidades exige que elas tenham seus planos de Carreira, Cargos e Salários em vigor, mas que a nossa Universidade não tem? e assim vem-se descumprindo a lei, também neste caso, sob as vistas grossas do CEE/SC? Sabe que acabam de mexer no vespeiro? Que deram um tiro no pé?

Será que os nobres conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manterão esta postura irresponsável, de não determinar à Universidade em Caçador (seja Uniarpe ou UnC) o cumprimento da lei? Se isso estava sendo mantido escondido e agora vem à tona, os conselheiros não poderão mais tapar o sol com a peneira ou esconder a sujeira em baixo do tapete. Terão que dar um basta à enganação.

E a concretizar a quebra dos pratos do sistema universitário em Caçador, juntando os cacos na região, o que sobreviver da Universidade do Contestado nas outras cidades estará cumprindo estas mesmas exigências do duplo “um terço”? Se o CEE/SC tiver compostura, apresentará à exigência dos “um terço” à “nova” Uniarpe, da mesma forma como à “sobrevivente” UnC... e aí, se agarrem!

Nilson Thomé, 24/10/2009