Em 17 de outubro de 2011, enviamos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, em Brasília, a seguinte “Consulta sobre enquadramento e migração das IES privadas de Santa Catarina”:
A consulta
Prezados Senhores
Respeitosamente, subimos à presença de Vossas Senhorias para apresentar nossos artigos em referência (anexos) que tratam de entendimentos sobre as Instituições de Educação Superior no Estado de Santa Catarina, associadas à ACAFE, um sobre seus enquadramentos como entidades públicas ou privadas e, outro, sobre a obrigatoriedade ou não de migração do sistema estadual para o sistema federal.
Solicitados, estamos orientando dirigentes educacionais a respeitar a decisão in fine do STF, constante na ADI, de que, mesmo tendo origens em atos de poderes públicos municipais, elas são "privadas", pois são comprovadamente administradas e mantidas pela iniciativa privada e, a seguir as determinações do Edital Seres/Mec n. 01, a realizarem a migração de sistemas até 15 de novembro.
Ocorre que o Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina manifesta-se contrariamente, ou seja, instrui as IES para que se apresentem como "públicas de direito privado" e que o Edital Seres/Mec n. 01 não se aplica às IES deste Estado (Parecer anexo).
Tratamos, aqui, das IES, como universidades e centros universitários filiados à ACAFE, credenciadas, em recredenciamento e recredenciadas, que são administradas e mantidas por fundações universitárias (antigas fundações educacionais municipais), todas elas administradas e mantidas pela iniciativa privada.
Nossa expectativa é de que os dois artigos anexos traduzam a Vossas Senhorias não apenas o nosso entendimento, mas, também, as nossas preocupações, pois há evidente tendência de as IES catarinenses virem a seguir o disposto pelo CEE/SC, com orientação que não entendemos como correta.
Hoje, encontramos em Santa Catarina IES recredenciadas pelo CEE/SC antes de 12 de agosto p.p., pelo menos uma recredenciada pelo CEE/SC mesmo após a data da publicação do Edital Seres/Mec n. 01 (12 de agosto p.p.) mais, IES que estão neste momento em processo de avaliação para recredenciamento pelo CEE/SC, e IES que logo solicitarão recredenciamento ao CEE/SC por estarem com prazos de credenciamento em fase de vencimento.
Necessitamos de vossos esclarecimentos pois, se nosso entendimento (vide artigos) estiver incorreto, teremos que nos pronunciar em tempo hábil frente às IES. No aguardo de vossa manifestação, colhemos o ensejo para apresentar votos de consideração.
A resposta
No dia 25 de outubro p.p., da Equipe SERES/MEC, recebemos a resposta à consulta, nos seguintes termos:
Prezado Sr. Nilson,
O prazo estipulado no Edital SERES 1/2011 é para que as IES solicitem a adesão ao Edital, para garantir as prerrogativas previstas no documento, se for o caso de migração, sem que sofram medidas judiciais contra elas.
Nesse primeiro momento, ainda não haverá a migração propriamente dita, mas sim, a análise quanto à pertinência da solicitação, verificando-se se (i) a IES, de fato, pertence ao sistema federal de ensino e deve migrar, ou (ii) se é o caso de IES que deve permanecer no sistema estadual de ensino. Neste último caso (ii), a solicitação de migração da IES será indeferida e ela permanecerá vinculada no sistema estadual.
É neste momento de análise quanto à pertinência que as questões levantadas nos artigos encaminhados e manifestação do CEE/SC serão apreciadas. Vale registrar que a manifestação do CEE/SC não é vinculativa em relação ao MEC ou às IES do sistema federal de ensino, mas tão-somente às IES vinculadas ao sistema estadual.
O entendimento quanto a quais IES devem ou não estar vinculadas ao sistema federal está consolidado nos Pareceres da Consultoria Jurídica deste Ministério, indicados no Edital (nºs 1.371/2008-CGEPD e 001/2011-CGEPD e Despacho 189/2011 – CGEPD). Neste sentido, as IES que se enquadrem na situação descrita no parecer e que não solicitarem a migração, no prazo do Edital, poderão sofrer as medidas judiciais cabíveis.
Mantemo-nos à disposição.
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